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Governança
CORPORATIVA
A Minerva Foods está alinhada às regras do
Código das Melhores Práticas de Governança
Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa (IBGC) e guia suas ações
pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), a Lei nº 6.404/76, das Sociedades
Anônimas e o próprio Estatuto Social. Essas diretrizes
integram um modelo matricial de gestão
que torna os processos internos dinâmicos e
confere maior agilidade e eficiência na resposta
às demandas do mercado.
Listada no Novo Mercado, da B3, a Companhia
cumpre regras como: emitir somente ações ordinárias;
conceder a todos os acionistas o direito
de venda conjunta (tag along) em caso de alienação
do controle acionário; manter políticas
mais rígidas de divulgação de negociações que
envolvem valores mobiliários de sua emissão;
entre outros aspectos. Está comprometida com
os princípios de transparência, equidade, prestação
de contas e responsabilidade corporativa
do IBGC. Respeita a instrução CVM nº 358,
que define os mais rigorosos padrões de divulgação
e uso de informações sobre ato ou fato
relevante relativo às companhias abertas. 103-3
Além disso, possui controles internos relacionados
ao combate à corrupção, à prevenção a
perdas e fraudes, à defesa da concorrência, entre
outros, e monitora constantemente as práticas
adotadas em seu nome, promove revisão
do ambiente, verifica conflitos de interesses e
realiza treinamentos a fim de garantir o atendimento
a todas as leis e normas regulamentares
aplicáveis, nacionais e internacionais. 102-25 | 103-3
Para amparar a abordagem de sua gestão, a
Companhia mantém a Conexão Minerva –
Ouvidoria Minerva Foods, canal de comunicação
para receber demandas de colaboradores
e sociedade civil, em processo transparente,
sem qualquer retaliação. Por meio do canal,
os profissionais diretos e indiretos, prestadores
de serviços essenciais e comunidade podem se
manifestar com liberdade e segurança em relação
a eventuais práticas ilícitas e condutas
inadequadas, entre outras, além de ações em
desacordo com o Código de Ética – Guia de
Conduta e a legislação vigente. 205-2 | 103-3
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