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Minerva Foods Relatorio 2017

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Governança

CORPORATIVA

A Minerva Foods está alinhada às regras do

Código das Melhores Práticas de Governança

Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança

Corporativa (IBGC) e guia suas ações

pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários

(CVM), a Lei nº 6.404/76, das Sociedades

Anônimas e o próprio Estatuto Social. Essas diretrizes

integram um modelo matricial de gestão

que torna os processos internos dinâmicos e

confere maior agilidade e eficiência na resposta

às demandas do mercado.

Listada no Novo Mercado, da B3, a Companhia

cumpre regras como: emitir somente ações ordinárias;

conceder a todos os acionistas o direito

de venda conjunta (tag along) em caso de alienação

do controle acionário; manter políticas

mais rígidas de divulgação de negociações que

envolvem valores mobiliários de sua emissão;

entre outros aspectos. Está comprometida com

os princípios de transparência, equidade, prestação

de contas e responsabilidade corporativa

do IBGC. Respeita a instrução CVM nº 358,

que define os mais rigorosos padrões de divulgação

e uso de informações sobre ato ou fato

relevante relativo às companhias abertas. 103-3

Além disso, possui controles internos relacionados

ao combate à corrupção, à prevenção a

perdas e fraudes, à defesa da concorrência, entre

outros, e monitora constantemente as práticas

adotadas em seu nome, promove revisão

do ambiente, verifica conflitos de interesses e

realiza treinamentos a fim de garantir o atendimento

a todas as leis e normas regulamentares

aplicáveis, nacionais e internacionais. 102-25 | 103-3

Para amparar a abordagem de sua gestão, a

Companhia mantém a Conexão Minerva –

Ouvidoria Minerva Foods, canal de comunicação

para receber demandas de colaboradores

e sociedade civil, em processo transparente,

sem qualquer retaliação. Por meio do canal,

os profissionais diretos e indiretos, prestadores

de serviços essenciais e comunidade podem se

manifestar com liberdade e segurança em relação

a eventuais práticas ilícitas e condutas

inadequadas, entre outras, além de ações em

desacordo com o Código de Ética – Guia de

Conduta e a legislação vigente. 205-2 | 103-3

26

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