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Antonio Salgado Rosa Manuel Mariño Castro ... - Eixo Atlantico

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O Acordo de Schengen — nome da cidade Luxemburguesa onde foi<br />

assinado, em 14 de Junho de 1985 —, surge assim com o objectivo de<br />

suprimir progressivamente os controlos nas fronteiras comuns e instaurar<br />

um regime de livre circulação no espaço Schengen para todas as pessoas<br />

que sejam nacionais dos Estados signatários, de outros Estados da<br />

Comunidade ou de países terceiros.<br />

O espaço Schengen passou a abranger gradualmente quase todos os<br />

Estados-membros, com a excepção do Reino Unido e da Irlanda1.<br />

À cabeça das principais medidas adoptadas pelos Estados que actualmente<br />

pertencem ao espaço Schengen destaca-se, por manifesta evidência,<br />

a abolição dos controlos nas fronteiras comuns e a sua transferência para<br />

as fronteiras externas, onde deverão ser exercidos de acordo com regras<br />

comuns a todos os Estados-membros, assim como, o estabelecimento de<br />

idênticos procedimentos e avaliações em matéria de vistos e de direito de<br />

asilo.<br />

Porém, a supressão das fronteiras internas entre Estados-membros para<br />

efeito da livre circulação de pessoas jamais poderia ser efectuada em detrimento<br />

da segurança interna de cada Estado, máxime, dos seus cidadãos,<br />

considerados individual e colectivamente.<br />

Tendo em vista conciliar esses dois princípios estruturantes de qualquer<br />

sociedade democrática, liberdade e segurança, a livre circulação de<br />

pessoas dentro do espaço Schengen foi acompanhada de medidas ditas compensatórias,<br />

tais como, a melhoria da coordenação entre os vários serviços<br />

de polícia, das alfândegas e da Justiça. Por outro lado, têm igualmente<br />

vindo a ser tomadas outras medidas necessárias para fazer frente ao<br />

terrorismo e ao crime organizado, algumas das quais abordaremos mais<br />

adiante.<br />

Mas, não serão apenas os perigos próprios da livre circulação de pessoas<br />

no seio da UE os únicos motivos ou factores determinantes da crescente<br />

inquietação e ansiedade que hoje parece evidenciar-se um pouco por toda<br />

a Europa. Aliás, tais sentimentos encontram-se hoje claramente exacerbados<br />

um pouco por todo o mundo, mas com particular intensidade nos<br />

EUA, como consequência directa e imediata dos recentes atentados terroristas<br />

de 11 de Setembro.<br />

SEGURANÇA DOS CIDADÃOS - DELINQUÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA<br />

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