Antonio Salgado Rosa Manuel Mariño Castro ... - Eixo Atlantico
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SEGURANÇA DOS CIDADÃOS - DELINQUÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA<br />
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extremamente diversificadas entre os Estados-membros e temas que têm<br />
uma implicação directa no dia-a-dia dos cidadãos, a cooperação na área da<br />
JAI tem sido uma matéria na qual a acção política da UE tem vindo a<br />
registar um crescimento importante nos últimos anos.<br />
Com o Tratado de Amsterdão, que procedeu à revisão do Tratado da<br />
UE, foi introduzido no art.º 2º deste Tratado um novo objectivo que consiste<br />
na “manutenção e desenvolvimento da União enquanto espaço de liberdade,<br />
de segurança e de justiça, em que seja assegurada a livre circulação de<br />
pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na<br />
fronteira externa, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade”.<br />
Em Outubro de 1999 realizou-se, sob presidência Finlandesa, o<br />
Conselho Europeu de Tampere o qual teve como objectivo a adopção de<br />
medidas tendentes a reforçar essa mesma construção de um espaço de<br />
liberdade, de segurança e de justiça. Tampere apontou como linhas orientadoras<br />
na área da JAI para os próximos anos: a elaboração de uma política<br />
comum de migração e asilo; a criação de um verdadeiro espaço<br />
europeu de justiça; e a luta contra a criminalidade organizada transnacional.<br />
Durante a Presidência Portuguesa da EU, em Maio de 2000, foi aprovada<br />
a Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria<br />
Penal entre os Estados-membros da UE, a qual tem como principal objectivo<br />
munir os vários operadores do direito de um instrumento operacional<br />
válido para a luta contra a criminalidade transfronteiriça, procurando<br />
melhorar a cooperação judiciária mútua entre Estados-membros, mormente<br />
através da adaptação dos procedimentos às novas tecnologias, por<br />
forma a facilitar a descoberta dos autores das infracções penais cometidas,<br />
a confiscação dos lucros obtidos, bem como, a procura e consequente<br />
recolha de provas. Tal Convenção encontra-se actualmente em processo<br />
de ratificação.<br />
Dando sequência às conclusões do Conselho Europeu de Tampere, o<br />
art.º 13º desta Convenção prevê a criação e funcionamento de equipas de<br />
investigação conjuntas, como primeira etapa na luta contra o tráfico de<br />
seres humanos e de estupefacientes, bem como, contra o terrorismo.