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Antonio Salgado Rosa Manuel Mariño Castro ... - Eixo Atlantico

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SEGURANÇA DOS CIDADÃOS - DELINQUÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA<br />

98<br />

extremamente diversificadas entre os Estados-membros e temas que têm<br />

uma implicação directa no dia-a-dia dos cidadãos, a cooperação na área da<br />

JAI tem sido uma matéria na qual a acção política da UE tem vindo a<br />

registar um crescimento importante nos últimos anos.<br />

Com o Tratado de Amsterdão, que procedeu à revisão do Tratado da<br />

UE, foi introduzido no art.º 2º deste Tratado um novo objectivo que consiste<br />

na “manutenção e desenvolvimento da União enquanto espaço de liberdade,<br />

de segurança e de justiça, em que seja assegurada a livre circulação de<br />

pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na<br />

fronteira externa, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade”.<br />

Em Outubro de 1999 realizou-se, sob presidência Finlandesa, o<br />

Conselho Europeu de Tampere o qual teve como objectivo a adopção de<br />

medidas tendentes a reforçar essa mesma construção de um espaço de<br />

liberdade, de segurança e de justiça. Tampere apontou como linhas orientadoras<br />

na área da JAI para os próximos anos: a elaboração de uma política<br />

comum de migração e asilo; a criação de um verdadeiro espaço<br />

europeu de justiça; e a luta contra a criminalidade organizada transnacional.<br />

Durante a Presidência Portuguesa da EU, em Maio de 2000, foi aprovada<br />

a Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria<br />

Penal entre os Estados-membros da UE, a qual tem como principal objectivo<br />

munir os vários operadores do direito de um instrumento operacional<br />

válido para a luta contra a criminalidade transfronteiriça, procurando<br />

melhorar a cooperação judiciária mútua entre Estados-membros, mormente<br />

através da adaptação dos procedimentos às novas tecnologias, por<br />

forma a facilitar a descoberta dos autores das infracções penais cometidas,<br />

a confiscação dos lucros obtidos, bem como, a procura e consequente<br />

recolha de provas. Tal Convenção encontra-se actualmente em processo<br />

de ratificação.<br />

Dando sequência às conclusões do Conselho Europeu de Tampere, o<br />

art.º 13º desta Convenção prevê a criação e funcionamento de equipas de<br />

investigação conjuntas, como primeira etapa na luta contra o tráfico de<br />

seres humanos e de estupefacientes, bem como, contra o terrorismo.

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