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Antonio Salgado Rosa Manuel Mariño Castro ... - Eixo Atlantico

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De acordo com a previsão do Tratado de Amsterdão, a EUROPOL<br />

tem por objectivo tornar-se o principal instrumento de coordenação entre<br />

os diferentes serviços nacionais de polícia de toda a UE, sendo competente<br />

em matéria de combate ao tráfico de estupefacientes, de produtos<br />

nucleares e de veículos roubados, ao tráfico de seres humanos, ao branqueamento<br />

de capitais associado a esses tráficos, à criminalidade ligada às<br />

redes de imigração clandestina, à contrafacção do euro e ao terrorismo.<br />

Em concreto, o trabalho da EUROPOL consiste, nomeadamente, em<br />

armazenar as informações, facilitar as investigações, recensear as competências<br />

especializadas existentes e facilitar os contactos entre investigadores<br />

e magistrados especializados.<br />

Todos os Estados-membros se encontram conectados com este serviço<br />

europeu de polícia, sediado em Haia, cabendo-lhes indicar a respectiva<br />

unidade nacional incumbida de executar aquelas tarefas e que é, ao fim de<br />

contas, o único organismo de ligação entre a EUROPOL e os serviços<br />

nacionais competentes.<br />

Para alguns, a EUROPOL não passará, no fundo, de uma mera encruzilhada<br />

de informações para as várias investigações em curso contra o crime<br />

organizado, efectuadas pelas polícias nacionais. Fundamentam esses tal visão<br />

pessimista no simples facto de a EUROPOL não poder, ela própria, abrir<br />

uma investigação, infiltrar-se num cartel ou, simplesmente, proceder a<br />

detenções.<br />

É certo que os seus Agentes não têm armas, situação que, aliás, terá já<br />

levado um dos seus dirigentes a afirmar, em manifesto tom de brincadeira,<br />

que “a única arma da EUROPOL seria o rato (do computador).”<br />

Porém, ninguém duvidará da importância da missão de coordenação<br />

por si desempenhada e hoje absolutamente indispensável em matéria de<br />

Cooperação nas áreas que aqui vimos tratando, ou seja, as da JAI.<br />

Gostaria ainda, por fim, mas sem que a isso conceda menor importância,<br />

muito pelo contrário, e aproveitando a presença entre nós do meu<br />

querido colega e inestimável amigo espanhol, D. Luís Garcia Mañá, de<br />

realçar a excelente cooperação policial que vem pautando as relações entre<br />

a Polícia Judiciária e o Cuerpo Nacional de Policía, designadamente, ao<br />

nível da Directoria do Porto e de toda a Polícia da Galiza.<br />

SEGURANÇA DOS CIDADÃOS - DELINQUÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA<br />

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