Antonio Salgado Rosa Manuel Mariño Castro ... - Eixo Atlantico
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De acordo com a previsão do Tratado de Amsterdão, a EUROPOL<br />
tem por objectivo tornar-se o principal instrumento de coordenação entre<br />
os diferentes serviços nacionais de polícia de toda a UE, sendo competente<br />
em matéria de combate ao tráfico de estupefacientes, de produtos<br />
nucleares e de veículos roubados, ao tráfico de seres humanos, ao branqueamento<br />
de capitais associado a esses tráficos, à criminalidade ligada às<br />
redes de imigração clandestina, à contrafacção do euro e ao terrorismo.<br />
Em concreto, o trabalho da EUROPOL consiste, nomeadamente, em<br />
armazenar as informações, facilitar as investigações, recensear as competências<br />
especializadas existentes e facilitar os contactos entre investigadores<br />
e magistrados especializados.<br />
Todos os Estados-membros se encontram conectados com este serviço<br />
europeu de polícia, sediado em Haia, cabendo-lhes indicar a respectiva<br />
unidade nacional incumbida de executar aquelas tarefas e que é, ao fim de<br />
contas, o único organismo de ligação entre a EUROPOL e os serviços<br />
nacionais competentes.<br />
Para alguns, a EUROPOL não passará, no fundo, de uma mera encruzilhada<br />
de informações para as várias investigações em curso contra o crime<br />
organizado, efectuadas pelas polícias nacionais. Fundamentam esses tal visão<br />
pessimista no simples facto de a EUROPOL não poder, ela própria, abrir<br />
uma investigação, infiltrar-se num cartel ou, simplesmente, proceder a<br />
detenções.<br />
É certo que os seus Agentes não têm armas, situação que, aliás, terá já<br />
levado um dos seus dirigentes a afirmar, em manifesto tom de brincadeira,<br />
que “a única arma da EUROPOL seria o rato (do computador).”<br />
Porém, ninguém duvidará da importância da missão de coordenação<br />
por si desempenhada e hoje absolutamente indispensável em matéria de<br />
Cooperação nas áreas que aqui vimos tratando, ou seja, as da JAI.<br />
Gostaria ainda, por fim, mas sem que a isso conceda menor importância,<br />
muito pelo contrário, e aproveitando a presença entre nós do meu<br />
querido colega e inestimável amigo espanhol, D. Luís Garcia Mañá, de<br />
realçar a excelente cooperação policial que vem pautando as relações entre<br />
a Polícia Judiciária e o Cuerpo Nacional de Policía, designadamente, ao<br />
nível da Directoria do Porto e de toda a Polícia da Galiza.<br />
SEGURANÇA DOS CIDADÃOS - DELINQUÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA<br />
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