La - Herencia
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Desta forma, a iniciativa MAP, fundada num<br />
modelo participativo, não-hierarquizado, e<br />
integrador dos diversos agentes interessados,<br />
vem demonstrando como a sociedade civil<br />
organizada, desafiando probabilidades e<br />
superando dificuldades, pode e deve intervir<br />
na condução de políticas públicas, e realizar,<br />
por suas próprias mãos, os ideais<br />
constitucionais democráticos, por tantas vez<br />
esquecidos pelos nossos governantes.<br />
CONCLUSÃO<br />
A região MAP está situada em um território<br />
onde contendas se estenderam na busca de<br />
sua cidadania, como é o caso da anexação do<br />
Estado do Acre pelo Brasil. Projetos<br />
econômicos e alienígenas trouxeram mortes<br />
e dores, o exemplo maior está no Projeto<br />
Madeira-Mamoré. Outra não é a sina da<br />
região ao ver o assassinato de seu grande<br />
líder Chico Mendes em Xapuri. Cumpre a<br />
este povo, do extremo ponto central oeste da<br />
América <strong>La</strong>tina, encampar decisões a respeito<br />
de seu destino social, pleiteando atenção com<br />
vistas à sadia qualidade de vida e defesa do<br />
equilíbrio ecológico de seu território.<br />
O Direito Internacional ameniza, mas não<br />
aplaca com pontualidade as necessidades para<br />
que se efetivem direitos e interesses regionais<br />
fronteiriços ou transfronteiriços, restando à<br />
sociedade local, com destaque para esforços<br />
pessoais, consignar uma longa jornada de<br />
solicitações perante seus Estados. Cada um<br />
deles, como se viu, tem suas determinações e<br />
regras similares, mas diferenciadas, que<br />
possibilitam a efetivação nacional de direitos<br />
comunitários.<br />
A empreitada iniciada pelo MAP em pouco<br />
tempo provou avanços significativos, podendo<br />
servir de modelo aos demais grupos<br />
regionais. É cediço que o modelo de gestão<br />
participativa advindo de grupos organizados é<br />
muito mais eficaz do que comandos<br />
governamentais que, na maioria das vezes, são<br />
desconhecedores das realidades locais. São<br />
legitimados, no caso do MAP, por inclusões<br />
sociais precisas, abarcando uma série de<br />
temas que reverenciam a gestão<br />
compartilhada e sistêmica.<br />
Os esforços em torno da sanidade hídrica da<br />
região MAP reforçam a sapiência dos titulares<br />
regionais na tarefa pactuada e encaminhada<br />
perante seus Estados Nacionais.<br />
Consideramos que o caminho jurídico para o<br />
apoio destas gentes deve seguir sem receio<br />
de insurgência civil, sem medo do<br />
separatismo territorial ou sobre valência de<br />
direitos nacionais sobre o outro país. O<br />
modelo deste arranjo que se fará, a nosso ver,<br />
deve estar pactuado no mais claro e<br />
determinado objetivo que é garantir a saúde<br />
física, cultural, emocional e intelectual da<br />
região, sob o prisma do cuidado ecológico no<br />
âmbito do ecossistêmico hídrico da Bacia do<br />
rio Acre.<br />
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
• FIORILLO, CELSO ANTONIO<br />
PACHECO, 2002, Curso de Direito<br />
Ambiental Brasileiro. São Paulo:<br />
Editora Saraiva.<br />
• BOBBIO, NORBERTO, 1992, A Era dos<br />
Direitos. Rio de Janeiro: Campus.<br />
• REIS, VERA LÚCIA (org.), 2006, Rumo à<br />
gestão participativa da Bacia do Alto<br />
Rio Acre. Diagnóstico e avanços.<br />
Universidade Federal do Acre – UFAC e<br />
WWF-BRASIL – World Wildlife Fund<br />
• www.map-amazonia.net<br />
• www.cnrh-srh.gov.br