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La - Herencia

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46<br />

Desta forma, a iniciativa MAP, fundada num<br />

modelo participativo, não-hierarquizado, e<br />

integrador dos diversos agentes interessados,<br />

vem demonstrando como a sociedade civil<br />

organizada, desafiando probabilidades e<br />

superando dificuldades, pode e deve intervir<br />

na condução de políticas públicas, e realizar,<br />

por suas próprias mãos, os ideais<br />

constitucionais democráticos, por tantas vez<br />

esquecidos pelos nossos governantes.<br />

CONCLUSÃO<br />

A região MAP está situada em um território<br />

onde contendas se estenderam na busca de<br />

sua cidadania, como é o caso da anexação do<br />

Estado do Acre pelo Brasil. Projetos<br />

econômicos e alienígenas trouxeram mortes<br />

e dores, o exemplo maior está no Projeto<br />

Madeira-Mamoré. Outra não é a sina da<br />

região ao ver o assassinato de seu grande<br />

líder Chico Mendes em Xapuri. Cumpre a<br />

este povo, do extremo ponto central oeste da<br />

América <strong>La</strong>tina, encampar decisões a respeito<br />

de seu destino social, pleiteando atenção com<br />

vistas à sadia qualidade de vida e defesa do<br />

equilíbrio ecológico de seu território.<br />

O Direito Internacional ameniza, mas não<br />

aplaca com pontualidade as necessidades para<br />

que se efetivem direitos e interesses regionais<br />

fronteiriços ou transfronteiriços, restando à<br />

sociedade local, com destaque para esforços<br />

pessoais, consignar uma longa jornada de<br />

solicitações perante seus Estados. Cada um<br />

deles, como se viu, tem suas determinações e<br />

regras similares, mas diferenciadas, que<br />

possibilitam a efetivação nacional de direitos<br />

comunitários.<br />

A empreitada iniciada pelo MAP em pouco<br />

tempo provou avanços significativos, podendo<br />

servir de modelo aos demais grupos<br />

regionais. É cediço que o modelo de gestão<br />

participativa advindo de grupos organizados é<br />

muito mais eficaz do que comandos<br />

governamentais que, na maioria das vezes, são<br />

desconhecedores das realidades locais. São<br />

legitimados, no caso do MAP, por inclusões<br />

sociais precisas, abarcando uma série de<br />

temas que reverenciam a gestão<br />

compartilhada e sistêmica.<br />

Os esforços em torno da sanidade hídrica da<br />

região MAP reforçam a sapiência dos titulares<br />

regionais na tarefa pactuada e encaminhada<br />

perante seus Estados Nacionais.<br />

Consideramos que o caminho jurídico para o<br />

apoio destas gentes deve seguir sem receio<br />

de insurgência civil, sem medo do<br />

separatismo territorial ou sobre valência de<br />

direitos nacionais sobre o outro país. O<br />

modelo deste arranjo que se fará, a nosso ver,<br />

deve estar pactuado no mais claro e<br />

determinado objetivo que é garantir a saúde<br />

física, cultural, emocional e intelectual da<br />

região, sob o prisma do cuidado ecológico no<br />

âmbito do ecossistêmico hídrico da Bacia do<br />

rio Acre.<br />

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

• FIORILLO, CELSO ANTONIO<br />

PACHECO, 2002, Curso de Direito<br />

Ambiental Brasileiro. São Paulo:<br />

Editora Saraiva.<br />

• BOBBIO, NORBERTO, 1992, A Era dos<br />

Direitos. Rio de Janeiro: Campus.<br />

• REIS, VERA LÚCIA (org.), 2006, Rumo à<br />

gestão participativa da Bacia do Alto<br />

Rio Acre. Diagnóstico e avanços.<br />

Universidade Federal do Acre – UFAC e<br />

WWF-BRASIL – World Wildlife Fund<br />

• www.map-amazonia.net<br />

• www.cnrh-srh.gov.br

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