Relatório Final - PETI
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Caracterização das Actividades Desenvolvidas pelas Crianças e Jovens em Portugal<br />
feitas, casos sinalizados, casos intervencionados, etc.), e diziam respeito a um<br />
período bastante largo de tempo 10 .<br />
Face à pluralidade de fontes e natureza das variáveis, foi necessário construir<br />
uma nova base de dados de uniformização da informação fiável para os<br />
objectivos do estudo.<br />
Nesse sentido, procedeu-se a uma rigorosa “crítica das fontes”, e recorreu-se a<br />
um especialista informático em Access, que trabalhou a informação da base de<br />
dados de forma a tornar viável o seu tratamento. A base de dados construída<br />
permite referenciar os casos de trabalho infantil sinalizados pelo <strong>PETI</strong>,<br />
efectivos ou indiciados.<br />
O tratamento e análise da base de dados do <strong>PETI</strong> foi feito através da<br />
construção de uma matriz de agregação de várias tabelas e sua importação<br />
para o programa de análise estatística SPSS, com vista ao apuramento<br />
estatístico de indicadores que permitam a construção de uma amostra<br />
estatisticamente representativa de crianças e jovens sinalizados por esta<br />
instituição.<br />
Muitos dos casos chegam ao conhecimento do <strong>PETI</strong> exactamente através de<br />
outras instituições: as escolas são quem mais sinaliza (pelo menos em<br />
algumas regiões), mas há também sinalizações por parte de Comissões<br />
Nacionais de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, da Segurança Social,<br />
do Instituto de Reinserção Social, da Inspecção-Geral do Trabalho (no Alentejo,<br />
fonte de muitas sinalizações), dos Departamentos de Acção Social de<br />
Autarquias ou até mesmo de hospitais.<br />
Na sua maioria, as sinalizações dizem respeito a situações de abandono<br />
escolar (ou mesmo absentismo, retenções repetidas e mau comportamento) e<br />
não tanto de trabalho infantil. Contudo, após diagnóstico e avaliação das<br />
situações, verifica-se que o trabalho infantil coexiste com o abandono e/ou<br />
insucesso escolar. O <strong>PETI</strong> não intervém portanto apenas em situações<br />
evidentes de trabalho infantil, mas também quando o menor se encontra em<br />
risco disso: situações em que está há dois ou três anos em abandono (mesmo<br />
que não formal), faça ou não “biscates” ou tarefas de apoio à família. O <strong>PETI</strong><br />
10 Na base de dados cedida encontravam-se dados desde os finais dos anos 90 até 2006.<br />
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