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ACTA N.º 10/2007 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-05-2007

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> <strong>10</strong> da Reunião Ordinária de <strong>07</strong>-<strong>05</strong>-<strong>20<strong>07</strong></strong><br />

e, por outro, que possa actuar de forma reparadora, permitindo ultrapassar as<br />

injustiças, as situações de irregularidade e, obviamente, tratar as matérias que<br />

lhe são colocadas com rapidez e celeridade.-------------------------------------<br />

É claro que não querem pensar que apenas os factos negativos que conhecem, com<br />

os quais são confrontados, poderão estar na base da criação desta figura, porque<br />

de uma forma genérica, os “Administrativistas”, a Ciência Administrativa<br />

considera que a Administração é, só por si, predadora na sua actividade, isto é,<br />

sendo esta uma actividade complexa, em que já há algum desequilíbrio entre o<br />

poder de império de que a administração está imbuída, e o poder de sujeição e de<br />

dever a que estão entregues, geram situações de desigualdade que devem ser<br />

atendidas e, na maior parte dos casos, esta solução tem sido boa.---------------<br />

Considerou, ainda, que o Provedor garante um serviço que lhes parece<br />

inestimável, por quatro razões: Primeiro, é de fácil acesso; segundo, é<br />

gratuito; terceiro, exerce um processo sustentado em garantias fundamentais, que<br />

são abertas e imparciais perante os munícipes; e quarto, “goza” de autonomia, de<br />

independência e de imparcialidade.----------------------------------------------<br />

Referiu, também, que elaboraram o presente Regulamento com base em várias<br />

situações já existentes, contando com alguma experiência de outros municípios.<br />

Consultaram, com algum cuidado e algum estudo, o Regulamento do Provedor de<br />

Sintra, o Regulamento do Provedor de Cascais, o Regulamento da Provedoria do<br />

Ambiente e do Bem-Estar da Câmara Municipal de Coimbra, o Regulamento do Cidadão<br />

Deficiente, recentemente criado, da Câmara Municipal do Porto, e tendo em conta<br />

uma proposta que lhes foi sugerida pela sua qualidade e apresentada na Câmara<br />

Municipal de Oliveira do Bairro. Portanto, o que fizeram foi procurar, através<br />

de um estudo comparativo, as melhores soluções, sobretudo, porque dos<br />

regulamentos consultados há algum desfasamento no tempo, permitindo aquilatar as<br />

soluções dos regulamentos mais antigos.-----------------------------------------<br />

Tentaram despolitizar o perfil daquele que deverá constituir o Provedor<br />

Municipal, e além de se exigir uma eleição por dois terços da Assembleia<br />

Municipal, deverá ser alguém que não exerça uma actividade político/partidária,<br />

ou que não tenha sido candidato em eleições respeitantes ao mandato que vai<br />

desempenhar, para que a sua intervenção possa ser uma intervenção imparcial e<br />

autónoma.-----------------------------------------------------------------------<br />

Repararam, também, que embora seja doutrina que o Provedor não tenha uma<br />

interferência directa com os procedimentos administrativos, nomeadamente, não<br />

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