15.04.2013 Views

ACTA N.º 10/2007 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-05-2007

ACTA N.º 10/2007 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-05-2007

ACTA N.º 10/2007 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-05-2007

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> <strong>10</strong> da Reunião Ordinária de <strong>07</strong>-<strong>05</strong>-<strong>20<strong>07</strong></strong><br />

de Coimbra, verificariam que este acaba por ter uma actuação alargada,<br />

exactamente como aquela que propõem.--------------------------------------------<br />

O Presidente salientou que, naturalmente, esta proposta tem os seus encargos em<br />

termos de vencimento do Provedor, tendo-se que disponibilizar, também, meios<br />

técnicos e logísticos necessários ao desempenho destas funções. Tem que ter uma<br />

rubrica própria no orçamento desta Câmara, e a resposta, logicamente, dependente<br />

do que se vier a decidir.-------------------------------------------------------<br />

O Vereador Lídio Lopes referiu que não tinha lido o documento, mas na<br />

generalidade é sensível à existência deste Órgão, por uma razão, no mandato<br />

passado teve a oportunidade de o propor ao Presidente da Câmara, a meio do<br />

mandato. Por isso, entende que a figura do Provedor Municipal, tendo a relação<br />

que tem com a vida do município, e como aqui se prevê que é de mandato,<br />

portanto, em todos os mandatos terá que ser eleito pela nova assembleia<br />

municipal. Teve a oportunidade de consultar, pela Internet, todos os<br />

Regulamentos de Provedor Municipal de Sintra, de Cascais, de Coimbra, do Porto e<br />

outros ali referidos, sugerindo que, sendo uma questão de se adaptar e gerir<br />

aquilo que acham que é o melhor para todos, se retirasse o artigo 15<strong>º</strong> que prevê<br />

a sua eleição neste mandato, e se consolidasse esta ideia para o próximo,<br />

levando aos níveis necessários da câmara municipal.-----------------------------<br />

Acrescentou que não será fácil escolher uma pessoa que execute as funções que<br />

estão estabelecidas neste Regulamento, no entanto, não é só por ser difícil<br />

encontrar a pessoa que ela não tem sentido de existir, e reiterou que, do seu<br />

ponto de vista, esta figura podia existir e bastava excluir o artigo 15<strong>º</strong>, para<br />

que a sua eleição seja obrigatória só no próximo mandato.-----------------------<br />

Para si e em relação ao artigo 1<strong>º</strong> do presente Regulamento, parece-lhe que o<br />

Provedor Municipal não é um Órgão Municipal, mas sim um Órgão do Município da<br />

Figueira da Foz, porque Órgão são os que decorrem da Lei, tais como: a<br />

Assembleia Municipal, a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia e a Assembleia de<br />

Freguesia.----------------------------------------------------------------------<br />

Ainda sobre esta questão, salientou que subscrevia a opinião do Presidente na<br />

questão do encargo, porque tudo tem o seu encargo, e em termos de dinheiro, este<br />

representa 50% do valor do ordenado de um Vereador em regime de tempo inteiro, e<br />

inclusive há até Municípios que consideram que o Provedor deve ter um carácter<br />

de exclusividade, não podendo ter mais nenhuma função para além dessa, o que não<br />

está aqui previsto.-------------------------------------------------------------<br />

37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!