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O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

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correspondência trocada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1897, correspondência que se encontra perfeitamente<br />

legalisada no nosso archivo e dispersa <strong>em</strong> varias paginas <strong>de</strong> nove copiadores, - o que se tornava<br />

preciso para po<strong>de</strong>rmos provar o que <strong>de</strong>ixamos exposto.<br />

Por ultimo, creia a Exma. Meza do Real Sanctuario <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong> que n'esta nossa exposição não<br />

t<strong>em</strong>os a minima intenção <strong>de</strong> melindrar n<strong>em</strong> um só <strong>dos</strong> Exmos. M<strong>em</strong>bros, que s<strong>em</strong>pre nos te<strong>em</strong><br />

merecido e merec<strong>em</strong> a mais subida consi<strong>de</strong>ração; e se porventura alguma phrase mais azeda nos<br />

sahiu ao correr da penna, foi <strong>de</strong>vido ao pezar que nos causou um proce<strong>de</strong>r tão pouco correcto e tão<br />

pouco digno da única pessoa que foi a causa d'esté inci<strong>de</strong>nte.<br />

Deus guar<strong>de</strong> V.Exas.<br />

Porto 15 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1902<br />

limo e Exmo Snr. Juiz da Meza da<br />

Real Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong><br />

<strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong>, <strong>de</strong> Lamego.<br />

Pela Real Companhia Horticolo-Agricola Portuense<br />

O Director,<br />

Jeronymo Monteiro da Costa"<br />

DOC. N° 96<br />

1902 . Dez<strong>em</strong>bro .18.<br />

Deliberação da Mesa para resolução do litígio com a Real Companhia Horticolo-Agricola<br />

Portuense<br />

"Livro <strong>de</strong> Sessões... 1897" fis.43v.<br />

«Sessão <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1902.<br />

Presidência do Exm° Secretário, servindo <strong>de</strong> Juiz, Padre Manuel Marques Pereira. Presentes os<br />

Exm°s Mesários Joaquim José da Costa Júnior, Luís Pereira Gomes, Manuel <strong>de</strong> Carvalho Lagarto,<br />

Manuel Maria Car<strong>dos</strong>o e Manuel da Silva Quintella, servindo <strong>de</strong> secretário.<br />

Approvada a acta da sessão anterior.<br />

O Exm° Secretário servindo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong>clarou que mandara convocar extraordinariamente a Mesa a<br />

fim <strong>de</strong> lhe ser presente a exposição datada <strong>de</strong> 15 do corrente, que recebera do Exm° Jeronymo<br />

Monteiro da Costa <strong>em</strong> resposta ao officio da Mesa datada <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> outubro próximo findo que<br />

acompanhara a avaliação <strong>dos</strong> peritos referent<strong>em</strong>ente às obras do Parque. Que era longa para ficar<br />

exarada nesta acta <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lida, como era seu <strong>de</strong>sejo mas que ia mandar proce<strong>de</strong>r à leitura <strong>de</strong>lia a<br />

fim <strong>de</strong> ser apreciada <strong>de</strong>vidamente.<br />

Seguidamente o secretário proce<strong>de</strong>u á leitura <strong>de</strong> tal documento sobre o assumpto da qual fizeram<br />

varias consi<strong>de</strong>rações alguns <strong>dos</strong> mesários presentes resolvendo-se por fim que se officiasse ao<br />

Exm° Jeronymo Monteiro da Costa <strong>de</strong>clarando que a Mesa continuava pedindo o exacto cumprimento<br />

da planta e mais peças as mesmas annexas apresentadas por ella e que serviram <strong>de</strong> base ao<br />

contrato como já o fizera e communicava a S.Excia <strong>em</strong> officio <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> agosto próximo findo,<br />

<strong>de</strong>vendo to<strong>dos</strong> os trabalhos <strong>de</strong> rectificação estar<strong>em</strong> concluí<strong>dos</strong> até ao fim do mês <strong>de</strong> março futuro<br />

porque no caso <strong>de</strong> não estar<strong>em</strong> a Mesa proce<strong>de</strong>ria ao <strong>de</strong>vido rateio e o intimaria a receber a verba<br />

correspon<strong>de</strong>nte à 5 a prestação sob. a pena <strong>de</strong> effectuar o <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>pósito na Caixa Geral b<strong>em</strong><br />

assim, digo, na Caixa Geral d'esta prestação e seguintes.<br />

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