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O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

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tente escriptura do terreno como era do conhecimento da Mesa tendo-se entregue a quantia <strong>de</strong><br />

200$000 reis ao ven<strong>de</strong>dor e passando letras no valor <strong>de</strong> 300$000 a praso <strong>de</strong> 12 meses que tinham<br />

sido firmadas por elle e pelo Exm° thesoureiro. Que o mesário Exm° Miguel Cabral tinha posto à<br />

sua disposição a quantia <strong>de</strong> 100$000 para este contracto s<strong>em</strong> recebimento <strong>de</strong> juros o que era muito<br />

para louvar e agra<strong>de</strong>cer. A mesa reconhecida votou um voto <strong>de</strong> louvor a tão fidalgo e espontâneo<br />

adiantamente, b<strong>em</strong> como o zelo e activida<strong>de</strong> com que o secretário tinha tratado <strong>de</strong> tão importante<br />

assumpto. O thesoureiro pon<strong>de</strong>rou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realisar um <strong>em</strong>préstimo que permittisse<br />

efectuar algumas obras cuja urgência se tomava inadiável como a utimação da torre, proce<strong>de</strong>r ao<br />

<strong>de</strong>saterro no local da feira, vedar o parque pelo lado do caminho velho <strong>de</strong> Penu<strong>de</strong>, continuar o<br />

parque nos terrenos novamente adqueri<strong>dos</strong>, dotar as torres com carrilhão e algumas outras, que<br />

<strong>de</strong>ixavam <strong>de</strong> enumerar por ser<strong>em</strong> <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> sabidas. L<strong>em</strong>brava que este <strong>em</strong>préstimo se po<strong>de</strong>ria<br />

realisar por meio <strong>de</strong> obrigações a que fosse <strong>de</strong>stinado o feno <strong>de</strong> 6% e pagáveis no praso <strong>de</strong> 15<br />

annos. Parecia-lhe que por esta forma talvez fosse possivel realisar o <strong>em</strong>préstimo sendo que o<br />

governo o autorizasse. Depois <strong>de</strong> várias consi<strong>de</strong>rações sobre este assumpto que foi julgado viável<br />

resolver-se submettel-o á <strong>de</strong>liberação <strong>dos</strong> Exmos <strong>de</strong>finidores para no caso <strong>de</strong> merecer a sua approvação<br />

ser posto <strong>em</strong> prática. Ficou <strong>de</strong>liberado que o <strong>em</strong>préstimo fosse no valor <strong>de</strong> 10.000$00 reis<br />

<strong>em</strong> obrigações <strong>de</strong> 10$000 cada uma continuando to<strong>dos</strong> os annos para juro e amortisações a quantia<br />

<strong>de</strong> 1:000$000 reis a que a real Irmanda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>ria fazer face <strong>em</strong> vista da media <strong>dos</strong> seus<br />

rendimentos nos últimos annos e os encargos ter<strong>em</strong> diminuído com o pagamento da já extinta<br />

dívida á Santa Casa da Misericórdia <strong>de</strong> Lamego, e po<strong>de</strong>r<strong>em</strong> ainda tomar<strong>em</strong>-se menores <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

se saldasse o resto <strong>em</strong> dívida das torres o que equivalia a diminuir os encargos actuães no valor <strong>de</strong><br />

1:190$000 reis verba superior à <strong>de</strong> futuro votada para pagamento do <strong>em</strong>préstimo.<br />

E não, digo, foi aceite o contrato <strong>de</strong> transação relativa à questão d'aguas do quartel tendo sido<br />

redusida a escritura pública nas notas do notário d'esta cida<strong>de</strong> o Exm° Snr. Dr. António Pinto<br />

Ayres <strong>de</strong> L<strong>em</strong>os que não levará <strong>em</strong>olumentos alguns pelo seu trabalho sendo por isso proposto e<br />

votado, digo, approvado num voto <strong>de</strong> agra<strong>de</strong>cimento a S. Excia..<br />

E não havendo mais assumpto o Exm° Juiz encerrou a sessão <strong>de</strong> que se lavrou esta acta que <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> lida foi assignada por to<strong>dos</strong>".<br />

D. Deão; Manuel da Silva Quintella; Manoel Maria Cardozo;<br />

Joaquim José da Costa Júnior; Miguel Cabral; Padre Manuel Marques Pereira<br />

DOC. N° 94<br />

1902 . Nov<strong>em</strong>bro . 2<br />

Arr<strong>em</strong>atação pública da segunda torre<br />

"Livro <strong>de</strong> Sessões... 1897" fls.41-41v. (tp)<br />

«Sessão <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1902.<br />

Presidência o Exm° Secretário, servindo se Juiz Pe. Manuel Marques Pereira. Presentes os<br />

Mesários Luis Pereira Gomes, Manuel <strong>de</strong> Carvalho Lagarto, Manuel Maria Car<strong>dos</strong>o, Quintino<br />

Car<strong>dos</strong>o, Joaquim José da Costa Júnior Comigo secretário interino. Aprovada a acta da sessão<br />

anterior.<br />

O Exm° Secretário, servindo <strong>de</strong> Juíz disse que o fim da reunião era dar cumprimento à <strong>de</strong>liberação<br />

tomada na sessão anterior relativamente à arr<strong>em</strong>atação das obras necessária à conclusão da 2 a torre<br />

do Real <strong>Santuário</strong>, melhoramento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> urgentíssima e reclamado para garantir <strong>de</strong><br />

conservação da porção <strong>de</strong> torre já construída e que as int<strong>em</strong>péries atmosphericas estavam conti-<br />

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