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O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

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forma dita e no t<strong>em</strong>po atras <strong>de</strong>clarado, e ao cumpnmento <strong>de</strong> tudo obrigava como obrigou sua<br />

pessoa e to<strong>dos</strong> os seus bens moveis e <strong>de</strong>mais havi<strong>dos</strong>, e terços <strong>de</strong> sua alma tudo expressamente<br />

hipotecava da mesma maneira que elle dito Mestre seu filho Luis Manoel da Sylva ^m hipoteca<strong>dos</strong><br />

os seus e <strong>de</strong>baixo da mesma pena e assim elle fiador como elle dito Luís Manoel da Sylva se<br />

obngavão a respon<strong>de</strong>r perante as justiças da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lamego perante quaesquer que os <strong>de</strong>mandar<br />

quizer renunciando como logo renunciarão todas as <strong>de</strong> seu foro e o beneficio <strong>de</strong> esperar que o<br />

direito'permite e quaesquer ferias Leys e Privilégios <strong>de</strong> que se possão ajudar, e para <strong>em</strong> seus nome<br />

ser citado por tudo e cada couza e requerido por Justiça e para<strong>em</strong> seus nomes confessar<strong>em</strong> a divida<br />

e para a venda r<strong>em</strong>atação e execução <strong>de</strong> seus bens e r<strong>em</strong>issão délies e os nomear a pinhora fanao<br />

seu bastante por in r<strong>em</strong> propnam com livre e geral administrcão s<strong>em</strong> o po<strong>de</strong>r<strong>em</strong> revogar como v<strong>em</strong><br />

a saber a dita da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lamego a Joze Dias Liai mordomo da Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>dos</strong><br />

<strong>R<strong>em</strong>édios</strong> e morador na mesma cida<strong>de</strong> e que estavão pela Justiça ou Justiça (sic) que por virtu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta procuração e escriptura contra elles s<strong>em</strong> <strong>de</strong>ver<strong>em</strong> s<strong>em</strong> a ellas po<strong>de</strong>r<strong>em</strong> vir caso <strong>em</strong>barga<strong>dos</strong><br />

s<strong>em</strong> primeiro actualmente <strong>de</strong>positar<strong>em</strong> tudo o que tiver<strong>em</strong> recebido e estiver<strong>em</strong> <strong>de</strong>vendo <strong>em</strong><br />

dinheiro <strong>de</strong>scontado e havião por abonado a elle dito capitam Pedro da Sylva <strong>de</strong> Oliveira ou a seu<br />

her<strong>de</strong>iros por concebimento <strong>de</strong> tudo s<strong>em</strong> por isso dar mais fiança algua a qual clauzula <strong>de</strong>pozitana<br />

que eu tabeliam geral lhes adverti e huns e outros que dicerão muito b<strong>em</strong> entendiao requererão e<br />

nella consentirão <strong>de</strong> parte a parte na forma da ey e assim requererão as mais penas as quaes<br />

levadas ou não tudo valha como nestas e cont<strong>em</strong> e <strong>de</strong>clarou elle dito Jacinto da Sylva que nao o<br />

fiava e ficava por fiador e principal pagador <strong>de</strong>lle seu filho Luis Manoel da Sylva dar cumprimento<br />

a toda a pbra na forma atras dita e t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>terminado mas também <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os pagamentos que<br />

elle for recebendo cujos recibos terão vigor asim os asigna<strong>dos</strong> por elle <strong>de</strong> seu filho como por elle<br />

seu fiador e tudo na forma atras dita e sobre as obrigaçõens atras <strong>de</strong>claradas e por elle dito capitam<br />

Pedro da Sylva <strong>de</strong> Oliveira foi dito que cumprindo elle dito Mestre Luis Manoel da Sylva com tudo<br />

atras dito obrigava como obrigou sua pessoa e to<strong>dos</strong> os seus bens moveis e <strong>de</strong>mais havi<strong>dos</strong> e por<br />

haver e terço <strong>de</strong> sua alma que tudo expressamente hypotecava a lhe pagar os ditos quatro centos e<br />

noventa mil reis <strong>em</strong> quatro pagamentos os primeiros três <strong>de</strong> c<strong>em</strong> mil reis cada hum e o ultimo <strong>de</strong><br />

cento e noventa mil reis, e o primeiro pagamento logo ao fazer <strong>de</strong>sta elle o mesmo captom <strong>de</strong>u e<br />

pagou a elle dito Mestre <strong>em</strong> dinheiro <strong>de</strong> contado pela moeda <strong>de</strong> ouro corrente neste Reino que<br />

contou e recebeu <strong>em</strong> si e <strong>de</strong>lle se <strong>de</strong>u e houve por b<strong>em</strong> pago entregue e satisfeito que foi <strong>de</strong> c<strong>em</strong> nul<br />

reis e a elle dito capitam quite e livre <strong>de</strong>lle, e os mais pagamentos se obrigava elle dito capitam a<br />

fazer lhe tambám nesta cida<strong>de</strong> excepto o último que este sera na dita cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lamego que sera no<br />

fim da obra feita asentada <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vista pelas pessoas que elle dito capitam <strong>de</strong>terminar se esta<br />

conforme aos mo<strong>de</strong>llos, e riscos como dito fica, e dice mais elle dito capitam que dava po<strong>de</strong>r ao<br />

Reverendo Padre Frei Joze <strong>de</strong> Santo Antonio para administrar esta obra e correr com ella, e<br />

acrescentar ou <strong>de</strong>minuir fazer a mudança que lhe parecer a custa do mesmo Mestre: e huns e outros<br />

assim o dicerao e outorgarão e aceitarão <strong>de</strong> parte a parte e mandaram fazer o presente mstrurnento<br />

e <strong>de</strong>lle dar hum conhecimento aos que cumprir <strong>em</strong> Tabeliam Geral como pessoa publica<br />

estipullante e aceitante tudo estipulei e aceitei <strong>em</strong> nome das mais pessoas a que toca e tocar po<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claro que a entrelinha "o principal pagador" estando a tudo presentes por test<strong>em</strong>unhas elle dito<br />

Doutor Antonio José Machado, e Agostinho Francisco das Palhatas <strong>de</strong>sta mesma que to<strong>dos</strong> aqui<br />

asignarão <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta lhe ser Lida por num ManOel Felix Malheiro Tabeliam Geral que escrevi e<br />

<strong>de</strong>clarão mais elles ditos Mestre Luis Manoel da Sylva, e elle fiador que não se fanao o procurador<br />

que atras feito t<strong>em</strong> Jozé Dias Leal durante a vida <strong>de</strong>ste, e o t<strong>em</strong>po da sua ocupação <strong>de</strong> mordomo<br />

que <strong>em</strong> escrita, mas também as pessoas que suce<strong>de</strong>r<strong>em</strong> na sua ocupação para o futuro cujos nomes<br />

aqui hão por expressos, e <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>:e que sendo caso que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vista a dita obra se achace<br />

esta com algum erro, o reformarão na forma, que dicer<strong>em</strong> os revedores <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> hum mes a sua<br />

custa e não fazendo a dita reforma no dado t<strong>em</strong>po a mandara elle dito capitam a custa do dito<br />

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