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O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

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assim <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong>sejar quando se lavre a escriptura pública do contrato <strong>de</strong>finitivo, <strong>de</strong>vendo, então<br />

neste caso, offerecer idónea fiança por hyppotheca que b<strong>em</strong> garanta o adiantamento das prestações,<br />

caução esta que só terminará doze meses <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluída, entregue e vistoriada a obra. 13° = A<br />

Real Irmanda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r o pagamento <strong>de</strong> prestação mensal, es<strong>de</strong> que o arr<strong>em</strong>atante<br />

interrompa a obra s<strong>em</strong> motivo justificado, digo s<strong>em</strong> motivo <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vidamente<br />

comprovado e aceite pela Mesa gerente. 14° = No caso da Real Irmanda<strong>de</strong> não dar cumprimento<br />

ao disposto na condição 10°, s<strong>em</strong> motivo <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vidamente comprovado, o arr<strong>em</strong>atante<br />

fica com direito ao recebimento <strong>de</strong> 6% <strong>de</strong> juro ao anno pela <strong>de</strong>mora havida e calculado sobre cada<br />

uma das prestações não satisfeitas; 15° = Concluída a obra e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vistoriada, liguidar-se-ha o<br />

débito ao arr<strong>em</strong>atante que lhe será pago, <strong>de</strong>duzida a importância das seis prestações primeiras,<br />

segundo o disposto na condição 11°, que constituirá o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> garantia durante os 12 meses<br />

seguintes à recepção da obra e como tal só satisfeita a sua importância, findo tal praso, salvo o<br />

disposto na condição 12 a ; 16° = Nesta liquidação será computada, como dinheiro recebido pelo<br />

arr<strong>em</strong>atante, a importância <strong>de</strong> carros <strong>de</strong> pedra, aparelhos ou materiais offereci<strong>dos</strong>, b<strong>em</strong> como a<br />

conduçção <strong>dos</strong> mesmos gratuitamente feita por montantes, lavradores ou qualquer outro <strong>de</strong>voto,<br />

sendo cada carrada <strong>de</strong> pedra, apparelho, materiaes ou condução <strong>de</strong>les avaliada pelo mesmo preço<br />

da que fôr r<strong>em</strong>unerada; 17° = No caso do fallecimento do arr<strong>em</strong>atante ou impossibilida<strong>de</strong> do<br />

mesmo <strong>em</strong> dirigir a obra por qualquer causa acci<strong>de</strong>ntal e força maior, cessará todo o compromisso<br />

para os her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong>le e a Real Irmanda<strong>de</strong> pagará tão somente a quantia correlativa à parte<br />

construída poe elle, s<strong>em</strong> vencimento <strong>de</strong> juro algum até complecto <strong>em</strong>bolso e segundo a condição<br />

10°; 18° = Este contracto será submettido à approvação do Exm° Snr Gvernador Civil <strong>de</strong>ste<br />

districto administrativo, <strong>em</strong> um termo avulso e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> approvado por S. Ex a ficará <strong>em</strong> pleno<br />

vigor e será redusido a escriptura Pública a expensas do arr<strong>em</strong>atante. Este contracto provisório foi<br />

redusido a um termo avulso cópia textual do que aqui exarado fica e foi assignado pela Mesa e<br />

pelo arr<strong>em</strong>atante. E para constar se lavrou este auto d'arr<strong>em</strong>ataçao que eu Manuel da Silva<br />

Quintella na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> secretário interino man<strong>de</strong>i escrever e assigno com a mesa e o<br />

arr<strong>em</strong>atante. Lamego, Secretaria da Real Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong>, 2 <strong>de</strong><br />

nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1902.<br />

Padre Manuel Marques Pereira; Joaquim José da Costa Júnior; Luis Pereira Gomes; Manuel <strong>de</strong><br />

Carvalho Lagarto; Manuel Maria Car<strong>dos</strong>o; Quintino Car<strong>dos</strong>o; Manuel da Silva Quintella e José<br />

Luís Perpétua, arr<strong>em</strong>atante.<br />

[...] E não havendo mais assumpto a tratar o Exm° Secretário, servindo <strong>de</strong> Juiz encerrou a sessão<br />

<strong>de</strong> que se lavrou a presente acta que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lida foi por to<strong>dos</strong> assinada.<br />

Padre Manuel Marques Teixeira<br />

(nota: - os outros não chegaram a assinar )».<br />

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