17.04.2013 Views

O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

nuadamente <strong>de</strong>teriorando. Esta arr<strong>em</strong>atação tinha sido annunciada por publicação inserta nos<br />

jornaes, b<strong>em</strong> assim por edital affixado no Real <strong>Santuário</strong> nos termpos seguintes:<br />

- Torna-se público que no dia 2 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro próximo pelas 10 horas da manhã no adro do Real<br />

<strong>Santuário</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> senhora do <strong>R<strong>em</strong>édios</strong>, doesta cida<strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>rá à arr<strong>em</strong>atação <strong>de</strong><br />

conclusão da 2 a torre, segundo as condições que estão patentes na residência do Rev". Capellão.<br />

Lamego, Secretaria da Real Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong>, 7 dVutubro <strong>de</strong> 1902.<br />

O Juiz D. Deão, Manuel António Lopes Roseira.<br />

Proce<strong>de</strong>u-se, <strong>em</strong> seguida à arr<strong>em</strong>atação das obras precisas para a conclusão da 2 a torre, sendo<br />

presentes três propostas que foram abertas e lidas pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> apresentação. A I a era assinada<br />

pelos Senhores Carlos <strong>dos</strong> Santos, Francisco <strong>de</strong> Carvalho e António Garcia, no valor <strong>de</strong> 4:650$000<br />

reis; a 2 a pelo Snr. José Men<strong>de</strong>s Guerra, no valor <strong>de</strong> 5:500$000 reis; a terceira pelo Snr. José Luís<br />

Perpétua, no valor <strong>de</strong> 6:350$520 reis. To<strong>dos</strong> os concorrentes <strong>de</strong>clararam ter examinado as condições<br />

apresentadas pela mesa a elas se obrigavam. Aberta a praça sobre o menor preço proposto e<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> estar <strong>em</strong> licitação pública por espaço <strong>de</strong> uma hora, foi adjudicada a obra ao Snr. José<br />

Luis Perpétua pela quantia <strong>de</strong> três contos oitocentos oitenta e quatro mil reis ( 3:884$000 reis ).<br />

Seguidamente entre a Mesa e o Snr. José Luís Perpétua, arr<strong>em</strong>atante foi pactuado o seguinte:<br />

Contrato provisório:<br />

I o = Na ultimação da torre arr<strong>em</strong>atante conformar-se-ha com o risco e bellesa architectónica da<br />

torreja construída; 2 o = Toda a pedra que se <strong>em</strong>pregar na construção será <strong>de</strong> cantaria da mais fina<br />

e <strong>de</strong> maior duração; 3 o = A parte restante da torre que se arr<strong>em</strong>ata estará concluída e b<strong>em</strong> acabada<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> quatro annos as contar do dia <strong>em</strong> que se converta <strong>em</strong> <strong>de</strong>fenitivo este contrato provisório;<br />

4 o = A obra ficará sugeita à fizcalisação das mesas gerentes que po<strong>de</strong>rão encarregar pessoa idonéa<br />

e com conhecimentos profissionaes para examinar no só a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os materiais a<br />

<strong>em</strong>pregar e que serão <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, mas também o trabalho serão <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>,<br />

mas também o tabalho artístico e a exatidão do cumprimento da planta; 5 o = No caso <strong>de</strong> divergência<br />

entre o arr<strong>em</strong>atante e o artista ou pessoa idónea nomeada como fiscal, pelas mesas gerentes<br />

serão nomea<strong>dos</strong> três peritos competent<strong>em</strong>ente habita<strong>dos</strong> para proce<strong>de</strong>r<strong>em</strong> ao exame <strong>dos</strong> materiais<br />

ou da obra effectuada que tenham dado lugar ao letígio, sendo um nomeado pelo arr<strong>em</strong>atante,<br />

outro, pelo fiscal e o terceiro pela Mesa gerente, os quaes resolverão, <strong>em</strong> última instância, a dúvida<br />

havida, <strong>de</strong>vendo a sua opinião ser motivada <strong>em</strong> relatório escripto, apresentado à Mesa e por to<strong>dos</strong><br />

assignado, po<strong>de</strong>ndo cada um esclarecer ou fundamentar o seu voto; 6 o = Toda a <strong>de</strong>spesa com a<br />

fiscalização da obra e materiaes <strong>em</strong> qualquer <strong>dos</strong> casos das condições anteriores, serão por conta<br />

do arr<strong>em</strong>atante que será <strong>de</strong>bitado na sua conta pela sua importância e dvidamente docummentado;<br />

T = Des<strong>de</strong> o dia 1 a 15 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> cada anno o arr<strong>em</strong>atante fará limpar e <strong>de</strong>s<strong>em</strong>baraçar <strong>de</strong><br />

pedra, outros materiais ou apparelhos o adro do Real Sanctuário, <strong>de</strong> modo que o transito fique livre<br />

para os romeiros; 8 o = A cargo do arr<strong>em</strong>atante fica toda a <strong>de</strong>spesa a fazer com os aparelhos<br />

dascenção <strong>de</strong> pedra, ferramentas, andaimes e construção do barracão que tenha a construir, b<strong>em</strong><br />

assim a que resulte da sua r<strong>em</strong>oção <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluída a obra; 9 o = Egualmente a cargo do<br />

arr<strong>em</strong>atante ficam todas as <strong>de</strong>spesas a effectuar <strong>em</strong> reparações necessárias quer no adro, quer no<br />

Real <strong>Santuário</strong> e seus terrenos, resultantes <strong>de</strong> dannos provenientes <strong>de</strong> construção da torre ou<br />

condução <strong>de</strong> materiais; 10° = A Real Irmanda<strong>de</strong> compromette-se a incluir no orçamento ordinário<br />

<strong>de</strong> cada anno económico a verba sufficiente para po<strong>de</strong>r entregar ao arr<strong>em</strong>atante, no fim <strong>de</strong> cada<br />

mês a quantia <strong>de</strong> 70$000 reis, começada e continuada <strong>de</strong>senvolvidamente e s<strong>em</strong> interrupção a obra;<br />

11°= Será consi<strong>de</strong>rado, como <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> garantia ao cumprimento do contracto, a não entrega das<br />

seis primeiras prestações mensaes a que se refere a condição anterior e por isso só será entregue a<br />

sua importância ao arr<strong>em</strong>atante doze meses <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluída, entregue e vistoriada a obra<br />

arr<strong>em</strong>atada, ficando s<strong>em</strong> direito a vencimento <strong>de</strong> juro;<br />

12°= A condição 10° po<strong>de</strong>rá ser modificada no sentido do pagamento das prestações mensais<br />

começar a effectuar-se logo no fim do primeiro mês <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> começada a obra, se o arr<strong>em</strong>atante<br />

91

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!