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O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...

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ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos. Segunda = Os trabalhos <strong>de</strong>verão achar-se concluí<strong>dos</strong> até trinta e um <strong>de</strong><br />

Des<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> mil e novecentos. Este praso po<strong>de</strong>rá ser prolongado quando circunstancias<br />

extraordinárias, não previstas ou <strong>de</strong> força maior tenham obstado a que as obras se concluam no<br />

praso indicado; Só á mesa da Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong> ou comissão encarregada<br />

por ella, cabe o julgar e apreciar taes circunstancias .Terceira = Se as obras não estiver<strong>em</strong><br />

concluídas no praso marcado e não se provar o caso <strong>de</strong> força maior que a isso obstou o <strong>em</strong>preiteiro<br />

pagará á Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong> <strong>em</strong> cada mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>mora a mais uma quantia<br />

egual a cinco por cento da importância das obras da sua <strong>em</strong>preitada que estiver por fazer. Quarta -<br />

A mesa da Irmanda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong> po<strong>de</strong>rá todas as vezes que o julgar<br />

conveniente ou necessário, mandar proce<strong>de</strong>r ao exame das obras <strong>em</strong> construção, ou ter mesmo<br />

junto da obra um perito da sua confiança, sujeitando-se o <strong>em</strong>preiteiro a fazer retirar das obras<br />

referidas quaesquer materiaes <strong>de</strong> construção que, pela sua má qualida<strong>de</strong> não satisfaçam<br />

completamente as condições exigidas. Quinta = Terminadas as obras, a mesa fará proce<strong>de</strong>r por<br />

uma comissão ao exame das mesmas obras e á sua medição geral; <strong>de</strong>scontando-se ao arr<strong>em</strong>atante,<br />

segundo os preços que serviram <strong>de</strong> base á arr<strong>em</strong>atação, to<strong>dos</strong> os trabalhos que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> fazer. No<br />

caso por<strong>em</strong> <strong>de</strong> ter<strong>em</strong> sido indicadas modificações que possam alterar os cálculos feitos que<br />

serviram <strong>de</strong> base á arr<strong>em</strong>atação, ficará o <strong>em</strong>preiteiro com direito á importância do excesso do<br />

trabalho, tudo segundo os preços do orçamento. Sexta -Concluí<strong>dos</strong> e recebi<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os trabalhos,<br />

lavrarse-há um auto <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong>finitivo para as terraplanagens e <strong>de</strong> recepção provisória para as<br />

obras <strong>de</strong> arte que terão o prazo <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> doze meses. Sétima = As terraplanagens constam <strong>de</strong><br />

diversas ruas que serão construídas com a largura indicada na planta geral do parque, tendo-se <strong>em</strong><br />

vista a boa regularização <strong>dos</strong> talu<strong>de</strong>s, rampas e valetas, não sendo a largura d'estas inferior a<br />

cinquenta centimetros por quinze centímetros <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> e serão calçadas <strong>em</strong> toda a sua<br />

extensão. As terras que for<strong>em</strong> <strong>de</strong>stinadas para os aterros serão lançadas por camadas cuja<br />

expessura não exceda a cinquenta centimetros e <strong>de</strong>verão ser livres <strong>de</strong> raizes, folhas e outras<br />

quaesquer matérias orgânicas que obst<strong>em</strong> á sua perfeita consolidação. Construirse-hão alguns<br />

aquedutos nas partes <strong>em</strong> que se julgar<strong>em</strong> indispensáveis, tendo-se <strong>em</strong> vista a junção <strong>de</strong> duas ou<br />

mais ruas, on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá haver maior aglomeração <strong>de</strong> aguas ploviaes. Oitava = As terras <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>préstimo serão tiradas aos macissos on<strong>de</strong> menos falta fizer<strong>em</strong> e se reconheça essa necessida<strong>de</strong><br />

para a bôa regularização aos mesmos. As terras a <strong>de</strong>fenito serão conduzidas para os macissos<br />

aon<strong>de</strong> se reconheça a sua necessida<strong>de</strong> para as tornar b<strong>em</strong> regulares. Nona = Os macissos serão<br />

rotea<strong>dos</strong> até uma profundida<strong>de</strong> não inferior a cincoenta centimetros e b<strong>em</strong> regulariza<strong>dos</strong> <strong>de</strong> forma a<br />

facilitar e tornar aggradavel a plantação das arvores. Decima = A Plantação das arvores constará<br />

<strong>de</strong> vários grupos <strong>de</strong> coníferas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, grupos <strong>de</strong> arvores <strong>de</strong> folhas <strong>em</strong> caduca e<br />

permanente, arbustos e coníferas <strong>de</strong> diferentes espécies, palmeiras e muitas outras plantas <strong>de</strong> flor e<br />

ornamento, proprias para vegetar n'este monte. A sua plantação executar-se-há da forma seguinte:<br />

Abertas as'covas que terão a profundida<strong>de</strong> necessária, segundo as dimenções da arvore; colocar-sehão<br />

as arvores no lugar que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ocupar e cobrir-se-hão as raizes com uma forte camada <strong>de</strong> terra<br />

vegetal e alguns adubos, dando aos caules um movimento oscilatório que facilite a entrada da terra<br />

<strong>em</strong> to<strong>dos</strong> os interstícios das mesmas raizes. Plantada a arvore e b<strong>em</strong> batida a terra a cova hgar-sehá<br />

a um esteio aututor que a preserve das oscilações causadas pelo vento. Decima primeira - O<br />

lago terá as dimensões indicadas na planta e a sua capacida<strong>de</strong> não <strong>de</strong>verá ser inferior a mil<br />

tresentos oitenta e cinco metros cúbicos. Será construído <strong>de</strong> alvenaria hydraulica, observando-se<br />

tanto na preparação <strong>de</strong> argamassa hydraulica como no assentamento <strong>de</strong> alvenaria todas as<br />

condições necessárias para as obras d'esta natureza. A mesa po<strong>de</strong>rá todas as vezes que entenda<br />

mandar examinar os materiaes <strong>em</strong>prega<strong>dos</strong> n'esta construção por pessoa <strong>de</strong> sua confiança, e caso<br />

se reconheça a sua má qualida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá faze-lo substituir por outras que offereçam todas as<br />

condições necessárias s<strong>em</strong> que por esse motivo tenha <strong>de</strong> dar-se ao arr<strong>em</strong>atante in<strong>de</strong>mnização<br />

algume. Construir-se-há uma canalização <strong>de</strong> ferro com o diâmetro interior <strong>de</strong> cinco centimetros que<br />

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