O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios em - Repositório ...
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Presi<strong>de</strong>nte, Manuel Roseira; presentes o Vice Secretario, Thesoureiro, Santos Monteiro, Rui<br />
Lopes, Francisco Abreu Junior e Sebasteão d'Abreu. Lida e approvada a acta da sessão<br />
antece<strong>de</strong>nte, abriu e leu o Presi<strong>de</strong>nte uma carta do pedreiro António Augusto <strong>de</strong> Carvalho, <strong>em</strong> que<br />
este <strong>de</strong>clara se obrigava a fazer o projectado lanço da duas torres lateraes ao frontespicio do<br />
t<strong>em</strong>plo <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong>, conforme o projecto e condições estipuladas por três contos novecentos e<br />
quarenta e cinco mil e duzentos reis; e outra do b<strong>em</strong> conhecido architecto Manuel Domingos da<br />
Costa Barreira, pela qual se obriga a fazer a mesma obra pela quantia <strong>de</strong> quatro contos e c<strong>em</strong> mil<br />
reis, <strong>de</strong>clarando que mal podia responsabilisar-se pela soli<strong>de</strong>z e segurança das torres, construin<strong>dos</strong>e<br />
seus alicerces com alvenaria ordinária indicada no projecto.<br />
Feitas sobre este importante assumpto judiciosas reflexões, e consi<strong>de</strong>rando-se:<br />
I o - Que o proponente António Augusto <strong>de</strong> Carvalho n<strong>em</strong> conhecido era <strong>de</strong>sta Comissão<br />
Administrativa, n<strong>em</strong> dava algum abonador da sua duvi<strong>dos</strong>a capacida<strong>de</strong>;<br />
2° - Que Manuel Domingos da Costa Barreira é geralmente reconhecido n'esta cida<strong>de</strong> por sua<br />
inexcedivel probida<strong>de</strong> e pelos conhecimentos da sua arte, <strong>em</strong> que não t<strong>em</strong> aqui rival;<br />
3 o - Que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> muitos annos t<strong>em</strong> merecido a maior confiança a todas as Mezas administrativas<br />
d'esta Irmanda<strong>de</strong>, que todas as obras do Sanctuario lhe entergaram a ponto <strong>de</strong> ter grangeado o<br />
vulgarissimo titulo <strong>de</strong> mestre <strong>dos</strong> <strong>R<strong>em</strong>édios</strong>;<br />
4 o - Que nunca <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> concluir satisfatoriamente qualquer obra contractada, não obstante o<br />
manifesto prejuízo <strong>em</strong> algumas d'ellas;<br />
5 o - Finalmente que t<strong>em</strong> sufficientes recursos e vonta<strong>de</strong> para esperar por qualquer quantia<br />
vencida,no caso <strong>de</strong> criticas circunstancias financeiras <strong>em</strong> que porventura se encontre esta<br />
Irmanda<strong>de</strong>;<br />
Resolveu, por todas estas razões, esta Comissão administrativa preferir e acceitar a proposta do<br />
architecto Manuel Domingos da Costa Barreira, apesar <strong>de</strong> importar a esta Irmanda<strong>de</strong> <strong>em</strong> mais<br />
cento cincoenta e quatro mil e oitocentos reis, quantia insignificantissima, atten<strong>de</strong>ndo a objecto <strong>de</strong><br />
tanta pon<strong>de</strong>ração, <strong>em</strong> que requer soli<strong>de</strong>z e belleza d'arte. E sendo convidado a conferenciar o dito<br />
architecto Manuel Domingos da Costa Barreira, com elle contractou esta Comissão a arr<strong>em</strong>atação<br />
do primeiro lanço das duas torres, nos termos seguintes:<br />
I o - Elle arr<strong>em</strong>atante compromette-se a fazer á sua custa a escavação para os alicerces das duas<br />
torres ate chegar á pedra ou saibradouro <strong>em</strong> que solidamente assent<strong>em</strong> as primeiras pedras, tudo<br />
<strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o projecto approvado, que serve <strong>de</strong> base;<br />
2 o - Toda a terra <strong>de</strong>savolumada e todo o terraço e pedra miúda, que reste da manipulação da<br />
cantaria, será por sua conta r<strong>em</strong>ovida para a base do muro do adro, que fica fronteiro a rua <strong>de</strong><br />
Fafel, <strong>de</strong> modo que na conclusão da obra justa fique o adro completamente limpo;<br />
3 o - O enchimento <strong>dos</strong> alicerces será feito, não com alvenaria ordinária, no projecto indicado, mas<br />
pedra dura e lavrada tam solidamente collocada, que nunca as torres possam repisar, pelo que<br />
receberá o importe da differença <strong>de</strong>signada <strong>em</strong> numero onze.<br />
4 o - As duas torres serão elevadas ate á altura <strong>de</strong> cinco metros e cinco <strong>de</strong>cimetros acima <strong>dos</strong><br />
soleiramentos, uniformisando-se com as molduras e gosto do frontespicio do t<strong>em</strong>plo, <strong>de</strong> modo que<br />
ellas com este apresent<strong>em</strong> um todo harmonioso;<br />
5 o - Os portões ficarão no alinhamento do frontespicio geral;<br />
6 o - A pedra para os soleiramentos, sôcco, pilastras, cunhaes, umbreiras, padieiras, balaustres,<br />
superfícies etc., serão da melhor cantaria; e a do restante <strong>em</strong>pedramento da melhor alvenaria;<br />
T - Todo o enchimento e pedraria será ligado e assente <strong>em</strong> boa argamassa;<br />
8 o - Á excepção da parte modificada <strong>em</strong> os números 3 e 5, fará executar o arr<strong>em</strong>atante com<br />
exactidão a planta das torres apresentada e approvada;<br />
9 o - Todas as pedras do ladrilho, extrahidas da área <strong>dos</strong> alicerces, serão por conta do arr<strong>em</strong>atante<br />
r<strong>em</strong>ovidas para junto da pare<strong>de</strong> do t<strong>em</strong>plo, a fim <strong>de</strong> mais tar<strong>de</strong> ser<strong>em</strong> convenient<strong>em</strong>ente collocadas;<br />
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