Guia do Passageiro - Anac
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o que acontece se a bagagem for danificada?<br />
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que<br />
constatar o problema, preferencialmente ainda na sala<br />
de desembarque. Esse comunica<strong>do</strong> por escrito poderá ser<br />
registra<strong>do</strong> na empresa em até sete dias após a data de<br />
desembarque.<br />
e nos casos de furto de bagagem?<br />
Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito.<br />
A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em<br />
que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.<br />
Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade<br />
competente para averiguar o fato.<br />
onde reivindico meus direitos?<br />
Ao comprar uma passagem, você estabelece com a<br />
empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso<br />
se sinta prejudica<strong>do</strong> ou tenha seus direitos desrespeita<strong>do</strong>s,<br />
dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar<br />
seus direitos como consumi<strong>do</strong>r. É possível, também, registrar<br />
reclamação contra a empresa aérea na <strong>Anac</strong>, após ter<br />
registra<strong>do</strong> a reclamação na empresa e ter recebi<strong>do</strong> o respectivo<br />
número de protocolo. A <strong>Anac</strong> analisará o fato e, caso constate<br />
o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar<br />
sanção administrativa à empresa.<br />
no deseMBArQue