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Guia do Passageiro - Anac

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34<br />

o que acontece se a bagagem for danificada?<br />

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que<br />

constatar o problema, preferencialmente ainda na sala<br />

de desembarque. Esse comunica<strong>do</strong> por escrito poderá ser<br />

registra<strong>do</strong> na empresa em até sete dias após a data de<br />

desembarque.<br />

e nos casos de furto de bagagem?<br />

Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito.<br />

A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em<br />

que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.<br />

Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade<br />

competente para averiguar o fato.<br />

onde reivindico meus direitos?<br />

Ao comprar uma passagem, você estabelece com a<br />

empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso<br />

se sinta prejudica<strong>do</strong> ou tenha seus direitos desrespeita<strong>do</strong>s,<br />

dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar<br />

seus direitos como consumi<strong>do</strong>r. É possível, também, registrar<br />

reclamação contra a empresa aérea na <strong>Anac</strong>, após ter<br />

registra<strong>do</strong> a reclamação na empresa e ter recebi<strong>do</strong> o respectivo<br />

número de protocolo. A <strong>Anac</strong> analisará o fato e, caso constate<br />

o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar<br />

sanção administrativa à empresa.<br />

no deseMBArQue

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