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Guia do Passageiro - Anac

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Como se calcula o imposto devi<strong>do</strong>, no caso de bagagem<br />

acima <strong>do</strong> limite de valor de isenção?<br />

O valor excedente ao limite de valor de isenção <strong>do</strong>s bens<br />

que podem ser importa<strong>do</strong>s no regime tributário de bagagem<br />

acompanhada será tributa<strong>do</strong> pela alíquota de 50%. A<br />

declaração inexata ou a falta de declaração quan<strong>do</strong> esta é<br />

obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.<br />

Como se calcula o imposto devi<strong>do</strong>, no caso de bens<br />

acima <strong>do</strong> limite quantitativo passível de serem importa<strong>do</strong>s<br />

no regime tributário de bagagem?<br />

Os bens que excederem aos limites quantitativos acima<br />

referi<strong>do</strong>s só podem ser importa<strong>do</strong>s no regime comum de<br />

tributação, mediante o registro de uma Declaração de<br />

Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação<br />

(DSI). Nesse regime, as alíquotas <strong>do</strong>s tributos incidentes na<br />

importação variam de acor<strong>do</strong> com o tipo de merca<strong>do</strong>ria, ou<br />

seja, não há uma alíquota única. O despacho de importação<br />

nesse regime exige a armazenagem <strong>do</strong>s bens no aeroporto e<br />

também está sujeita ao pagamento <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong><br />

Distrito Federal.<br />

viAGens internACionAis

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