Guia do Passageiro - Anac
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Como se calcula o imposto devi<strong>do</strong>, no caso de bagagem<br />
acima <strong>do</strong> limite de valor de isenção?<br />
O valor excedente ao limite de valor de isenção <strong>do</strong>s bens<br />
que podem ser importa<strong>do</strong>s no regime tributário de bagagem<br />
acompanhada será tributa<strong>do</strong> pela alíquota de 50%. A<br />
declaração inexata ou a falta de declaração quan<strong>do</strong> esta é<br />
obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.<br />
Como se calcula o imposto devi<strong>do</strong>, no caso de bens<br />
acima <strong>do</strong> limite quantitativo passível de serem importa<strong>do</strong>s<br />
no regime tributário de bagagem?<br />
Os bens que excederem aos limites quantitativos acima<br />
referi<strong>do</strong>s só podem ser importa<strong>do</strong>s no regime comum de<br />
tributação, mediante o registro de uma Declaração de<br />
Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação<br />
(DSI). Nesse regime, as alíquotas <strong>do</strong>s tributos incidentes na<br />
importação variam de acor<strong>do</strong> com o tipo de merca<strong>do</strong>ria, ou<br />
seja, não há uma alíquota única. O despacho de importação<br />
nesse regime exige a armazenagem <strong>do</strong>s bens no aeroporto e<br />
também está sujeita ao pagamento <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong><br />
Distrito Federal.<br />
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