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Guia do Passageiro - Anac

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Quais produtos sujeitos à fiscalização sanitária da<br />

Anvisa posso trazer na bagagem?<br />

Estão libera<strong>do</strong>s os medicamentos, alimentos, saneantes,<br />

cosméticos, produtos de higiene e produtos médicos<br />

destina<strong>do</strong>s para consumo próprio e individual (desde<br />

que não caracterizan<strong>do</strong> em frequência e quantidade fins<br />

comerciais ou de revenda). To<strong>do</strong>s os produtos devem estar<br />

em suas embalagens originais para permitir a identificação.<br />

Medicamentos de controle especial devem ser acompanha<strong>do</strong>s<br />

de receituário médico. Não é permiti<strong>do</strong> trazer produto médico<br />

<strong>do</strong> exterior, na bagagem, para prestação de serviços a terceiros.<br />

Preciso declarar valores em dinheiro?<br />

Na chegada ou saída <strong>do</strong> Brasil, o viajante que estiver<br />

portan<strong>do</strong> valores em espécie (dinheiro) superiores a<br />

R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda<br />

deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV),<br />

via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A<br />

fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e<br />

exigirá <strong>do</strong>cumentos específicos que comprovem a aquisição<br />

lícita <strong>do</strong>s valores.<br />

e as compras que realizei no free shop?<br />

Compras no free shop de chegada ao Brasil não são<br />

computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00<br />

(quinhentos dólares <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s).<br />

viAGens internACionAis<br />

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