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Guia do Passageiro - Anac

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56<br />

quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.<br />

Exemplos: roupas, calça<strong>do</strong>s, óculos, um relógio usa<strong>do</strong>, uma<br />

máquina fotográfica usada, um telefone celular usa<strong>do</strong>.<br />

Notebooks e filma<strong>do</strong>ras não são isentos.<br />

Como eu posso comprovar que não comprei um bem<br />

durante a viagem?<br />

A comprovação de que um bem não foi adquiri<strong>do</strong><br />

durante a viagem pode ser feita utilizan<strong>do</strong> qualquer meio<br />

idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> no Brasil, apresentação de DBA, devidamente<br />

desembaraçada, conten<strong>do</strong> a descrição detalhada de bens<br />

adquiri<strong>do</strong>s no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal<br />

<strong>do</strong> Brasil não emite <strong>do</strong>cumentos para comprovação da saída ao<br />

exterior de bens constantes da bagagem <strong>do</strong> viajante.<br />

eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao<br />

de outra pessoa que esteja comigo?<br />

Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível<br />

e só pode ser utiliza<strong>do</strong> uma vez a cada intervalo de um mês.<br />

Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por<br />

exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual,<br />

sem o pagamento de tributos.<br />

viAGens internACionAis

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