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Guia do Passageiro - Anac

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50<br />

• Chocolates.<br />

• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes).<br />

• Erva-mate elaborada e embalada.<br />

• Pó para sorvetes e sobremesas, embala<strong>do</strong>.<br />

• Féculas embaladas.<br />

• Margarina e pasta de cacau.<br />

• Café solúvel.<br />

• Café torra<strong>do</strong> e moí<strong>do</strong>.<br />

• Glicose e açúcar refina<strong>do</strong> e embala<strong>do</strong>.<br />

• Cigarros.<br />

É possível um passageiro levar planta ou animal nativo<br />

<strong>do</strong> Brasil para país estrangeiro?<br />

Sim, desde que tenha origem legal e que o interessa<strong>do</strong><br />

obtenha uma licença <strong>do</strong> Ibama. O requerimento de licença<br />

deve ser preenchi<strong>do</strong> on-line na página <strong>do</strong> Ibama na internet,<br />

www.ibama.gov.br, opção Serviços, Licença para importação<br />

ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES. A<br />

solicitação só poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica<br />

que possua registro no Cadastro Técnico Federal <strong>do</strong> Ibama,<br />

que pode ser obti<strong>do</strong> no endereço eletrônico www.ibama.gov.br,<br />

na opção Serviços, Faça o seu cadastro. O requerimento<br />

preenchi<strong>do</strong> deverá ser envia<strong>do</strong> ao Ibama, e a sua tramitação<br />

poderá ser acompanhada pelo interessa<strong>do</strong> em tempo real.<br />

Após a aprovação <strong>do</strong> requerimento e o pagamento da taxa<br />

correspondente, a licença é emitida. Ressaltamos, entretanto,<br />

viAGens internACionAis

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