Guia do Passageiro - Anac
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• Chocolates.<br />
• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes).<br />
• Erva-mate elaborada e embalada.<br />
• Pó para sorvetes e sobremesas, embala<strong>do</strong>.<br />
• Féculas embaladas.<br />
• Margarina e pasta de cacau.<br />
• Café solúvel.<br />
• Café torra<strong>do</strong> e moí<strong>do</strong>.<br />
• Glicose e açúcar refina<strong>do</strong> e embala<strong>do</strong>.<br />
• Cigarros.<br />
É possível um passageiro levar planta ou animal nativo<br />
<strong>do</strong> Brasil para país estrangeiro?<br />
Sim, desde que tenha origem legal e que o interessa<strong>do</strong><br />
obtenha uma licença <strong>do</strong> Ibama. O requerimento de licença<br />
deve ser preenchi<strong>do</strong> on-line na página <strong>do</strong> Ibama na internet,<br />
www.ibama.gov.br, opção Serviços, Licença para importação<br />
ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES. A<br />
solicitação só poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica<br />
que possua registro no Cadastro Técnico Federal <strong>do</strong> Ibama,<br />
que pode ser obti<strong>do</strong> no endereço eletrônico www.ibama.gov.br,<br />
na opção Serviços, Faça o seu cadastro. O requerimento<br />
preenchi<strong>do</strong> deverá ser envia<strong>do</strong> ao Ibama, e a sua tramitação<br />
poderá ser acompanhada pelo interessa<strong>do</strong> em tempo real.<br />
Após a aprovação <strong>do</strong> requerimento e o pagamento da taxa<br />
correspondente, a licença é emitida. Ressaltamos, entretanto,<br />
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