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Guia do Passageiro - Anac

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52<br />

Ibama. O procedimento para obtenção da licença é o mesmo<br />

descrito nos itens anteriores e é váli<strong>do</strong> para produtos de<br />

espécies incluídas ou não nos anexos da CITES. O transporte<br />

internacional desses objetos, quan<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>s de uso<br />

pessoal pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, é isento de licença<br />

<strong>do</strong> Ibama. Para mais informações, acesse www.ibama.gov.br.<br />

Para importar objetos que contenham partes de animais,<br />

além das exigências <strong>do</strong> Ibama, o viajante deverá solicitar<br />

autorização de importação ao MAPA. De posse da autorização<br />

e das exigências sanitárias brasileiras, o viajante deverá<br />

providenciar junto à autoridade veterinária oficial <strong>do</strong> país<br />

de origem, no exterior, a emissão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> sanitário<br />

atenden<strong>do</strong> às exigências contidas na autorização concedida e<br />

apresentá-lo à fiscalização <strong>do</strong> MAPA, quan<strong>do</strong> da chegada ao<br />

Brasil.<br />

Transporte de animais<br />

Quais são as regras para viajar com animais em viagem<br />

internacional?<br />

Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar,<br />

antes da viagem, o Certifica<strong>do</strong> Zoossanitário Internacional<br />

(CZI), emiti<strong>do</strong> pela autoridade veterinária oficial <strong>do</strong> país<br />

de origem, atenden<strong>do</strong> aos requisitos sanitários brasileiros,<br />

conforme a espécie animal e o país de procedência.<br />

Quem sai <strong>do</strong> Brasil com destino a outros países deve<br />

viAGens internACionAis

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