Guia do Passageiro - Anac
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Ibama. O procedimento para obtenção da licença é o mesmo<br />
descrito nos itens anteriores e é váli<strong>do</strong> para produtos de<br />
espécies incluídas ou não nos anexos da CITES. O transporte<br />
internacional desses objetos, quan<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>s de uso<br />
pessoal pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, é isento de licença<br />
<strong>do</strong> Ibama. Para mais informações, acesse www.ibama.gov.br.<br />
Para importar objetos que contenham partes de animais,<br />
além das exigências <strong>do</strong> Ibama, o viajante deverá solicitar<br />
autorização de importação ao MAPA. De posse da autorização<br />
e das exigências sanitárias brasileiras, o viajante deverá<br />
providenciar junto à autoridade veterinária oficial <strong>do</strong> país<br />
de origem, no exterior, a emissão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> sanitário<br />
atenden<strong>do</strong> às exigências contidas na autorização concedida e<br />
apresentá-lo à fiscalização <strong>do</strong> MAPA, quan<strong>do</strong> da chegada ao<br />
Brasil.<br />
Transporte de animais<br />
Quais são as regras para viajar com animais em viagem<br />
internacional?<br />
Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar,<br />
antes da viagem, o Certifica<strong>do</strong> Zoossanitário Internacional<br />
(CZI), emiti<strong>do</strong> pela autoridade veterinária oficial <strong>do</strong> país<br />
de origem, atenden<strong>do</strong> aos requisitos sanitários brasileiros,<br />
conforme a espécie animal e o país de procedência.<br />
Quem sai <strong>do</strong> Brasil com destino a outros países deve<br />
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