da FUNDHACRE, solicitado através do Ofício nº 841/GAB ...
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ESTADO DO ACRE<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Gestão Administrativa<br />
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações<br />
Departamento de Licitações<br />
Comissão Permanente de Licitação – 04<br />
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 958/2012<br />
– CPL 04<br />
EDITAL<br />
EDITAL<br />
Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830<br />
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br<br />
Processo Nº. 0026313-6/2012<br />
Folha Nº ___________<br />
Rubrica ___________<br />
14.2. - O Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1. convocará formalmente os fornece<strong>do</strong>res, no dia útil<br />
seguinte à publicação <strong>da</strong> homologação <strong>do</strong> certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,<br />
informan<strong>do</strong> o local, <strong>da</strong>ta e hora para a reunião e assinatura <strong>da</strong> Ata de Registro de Preços.<br />
14.2.1. - No ato <strong>da</strong> convocação será informa<strong>do</strong>, também, o preço unitário que constará <strong>da</strong><br />
Ata.<br />
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorroga<strong>do</strong> uma vez, por igual<br />
perío<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>, durante o seu transcurso, for <strong>solicita<strong>do</strong></strong> pelo fornece<strong>do</strong>r convoca<strong>do</strong>,<br />
desde que ocorra motivo justifica<strong>do</strong> e aceito pelo Órgão.<br />
14.3. - No caso <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r primeiro classifica<strong>do</strong>, depois de convoca<strong>do</strong>, não comparecer ou se<br />
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo <strong>da</strong>s cominações a ele previstas neste<br />
Edital, o Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de<br />
classificação, manti<strong>do</strong> o preço <strong>do</strong> primeiro classifica<strong>do</strong> na licitação.<br />
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
15.1. - Poderá utilizar-se <strong>da</strong> Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os<br />
participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou enti<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Administração que<br />
não tenha participa<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, mediante prévia consulta ao órgão gerencia<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> no<br />
subitem 1.1, desde que devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> a vantagem e, respeita<strong>da</strong>s no que couber, as<br />
condições e as regras estabeleci<strong>da</strong>s na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93, no Decreto Estadual <strong>nº</strong>. 5.967/10,<br />
relativo à utilização <strong>do</strong> Sistema de Registro de Preços, observa<strong>do</strong> o disposto no subitem 15.2.<br />
15.2. - Caberá ao fornece<strong>do</strong>r beneficiário <strong>da</strong> Ata de Registro de Preços, observa<strong>da</strong>s as condições<br />
nela estabeleci<strong>da</strong>s, optar pela aceitação ou não <strong>do</strong> fornecimento, independentemente <strong>do</strong>s<br />
quantitativos registra<strong>do</strong>s em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações<br />
anteriormente assumi<strong>da</strong>s.<br />
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou enti<strong>da</strong>des não poderão<br />
exceder, por órgão ou enti<strong>da</strong>de, a cem por cento <strong>do</strong>s quantitativos registra<strong>do</strong>s na presente Ata de<br />
Registro de Preços.<br />
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS<br />
16.1. - O Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e<br />
administração <strong>da</strong> Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que<br />
<strong>solicita<strong>do</strong></strong> pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeita<strong>da</strong> a ordem de registro e os<br />
quantitativos a serem adquiri<strong>do</strong>s, os fornece<strong>do</strong>res para os quais serão emiti<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s.<br />
16.2. - Quan<strong>do</strong> houver mais de um licitante registra<strong>do</strong>, somente quan<strong>do</strong> o primeiro licitante<br />
registra<strong>do</strong> atingir a totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> seu limite de fornecimento estabeleci<strong>do</strong> na Ata de Registro de<br />
Preços, será indica<strong>do</strong> o segun<strong>do</strong> e assim sucessivamente, poden<strong>do</strong> ser indica<strong>do</strong>s mais de um, ao<br />
mesmo tempo, quan<strong>do</strong> o quantitativo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de fornecimento for superior à capaci<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />
licitante <strong>da</strong> vez e houver previsão no edital.<br />
16.3. - A convocação <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res, pelo Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1, será formaliza<strong>da</strong> e<br />
conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo<br />
pedi<strong>do</strong>;<br />
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