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da FUNDHACRE, solicitado através do Ofício nº 841/GAB ...

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ESTADO DO ACRE<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações<br />

Departamento de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação – 04<br />

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 958/2012<br />

– CPL 04<br />

EDITAL<br />

EDITAL<br />

Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830<br />

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br<br />

Processo Nº. 0026313-6/2012<br />

Folha Nº ___________<br />

Rubrica ___________<br />

16.4. - O fornece<strong>do</strong>r convoca<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong> subitem anterior que não comparecer, não retirar o<br />

pedi<strong>do</strong> no prazo estipula<strong>do</strong> ou não cumprir as obrigações estabeleci<strong>da</strong>s na Ata de Registro de<br />

Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.<br />

16.4.1. - Quan<strong>do</strong> comprova<strong>da</strong> uma dessas hipóteses, o Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 poderá<br />

indicar o próximo fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> na ata a ser destina<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong>, sem prejuízo <strong>da</strong> abertura<br />

de processo administrativo para aplicação de penali<strong>da</strong>des.<br />

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

17.1. - Os licitantes registra<strong>do</strong>s na Ata de Registro de Preços estarão obriga<strong>do</strong>s a fornecer<br />

quantitativos superiores àqueles registra<strong>do</strong>s, em função <strong>do</strong> direito de acréscimo de até 25%<br />

(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º <strong>do</strong> art. 65, <strong>da</strong> Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93.<br />

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se <strong>da</strong>rá pela ordem de registro e na<br />

razão <strong>do</strong>s respectivos limites de fornecimento registra<strong>do</strong>s na Ata.<br />

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA<br />

18.1. A empresa contrata<strong>da</strong> obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, <strong>da</strong> Minuta<br />

<strong>da</strong> Ata de Registro de Preços e <strong>do</strong> Termo de Referência, sem prejuízo <strong>da</strong>s decorrentes <strong>da</strong>s<br />

normas, <strong>do</strong>s anexos e <strong>da</strong> natureza <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de.<br />

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE<br />

19.1. O Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relaciona<strong>da</strong>s neste<br />

Edital e seus anexos.<br />

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS<br />

20.1. Durante a vigência <strong>da</strong> Ata de Registro de Preços, os preços registra<strong>do</strong>s serão fixos e<br />

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>s, de ocorrência de situação<br />

prevista na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65 <strong>da</strong> Lei n. º 8.666/93 ou de redução <strong>do</strong>s preços<br />

pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

20.2. Mesmo comprova<strong>da</strong> a ocorrência de situação prevista na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65<br />

<strong>da</strong> Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e<br />

iniciar outro processo licitatório.<br />

20.3. Comprova<strong>da</strong> a redução <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong><br />

registro, e, defini<strong>do</strong> o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente<br />

registra<strong>do</strong> será convoca<strong>do</strong> pelo Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, <strong>do</strong><br />

preço <strong>da</strong> Ata.<br />

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR<br />

21.1. O Fornece<strong>do</strong>r terá o seu registro de preços cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio de processo<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla defesa:<br />

A pedi<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>:<br />

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