da FUNDHACRE, solicitado através do Ofício nº 841/GAB ...
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ESTADO DO ACRE<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Gestão Administrativa<br />
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações<br />
Departamentos de Licitações<br />
Comissão Permanente de Licitação – 04<br />
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.<br />
958/2012 – CPL 04<br />
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA<br />
Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830<br />
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br<br />
Processo Nº 0026313-6/2012<br />
Folha Nº _____________<br />
Rubrica _____________<br />
6.1. Entregar o objeto <strong>da</strong> presente cotação em até 30 (trinta) dias, seguin<strong>do</strong> ordens e orientações<br />
<strong>da</strong> <strong>FUNDHACRE</strong>, mediante Ordem de Entrega autoriza<strong>da</strong> pela Gerência de Compras;<br />
6.2. Qualquer atraso na entrega <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s deverá, obrigatoriamente, constar de<br />
justificativa protocola<strong>da</strong> no Hospital <strong>da</strong>s Clínicas <strong>do</strong> Acre, dirigi<strong>da</strong> à Administração, até o 2º<br />
(segun<strong>do</strong>) dia útil anterior à <strong>da</strong>ta prevista para o fornecimento <strong>do</strong> material.<br />
7. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
7.1. O(s) produto(s) deverão ser entregue(s) no almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Hospital <strong>da</strong>s Clínicas <strong>do</strong> Acre,<br />
localiza<strong>da</strong> na BR 364, KM 02, Bairro Distrito Industrial - Município de Rio Branco-AC.<br />
7.2. O(s) produto(s) objeto(s) deste PREGÃO entregue(s) será(ão) recebi<strong>do</strong>(s) pelo Hospital <strong>da</strong>s<br />
Clínicas <strong>do</strong> Acre de segun<strong>da</strong> a sexta feira, <strong>da</strong>s 08:00 às 12:00 horas e <strong>da</strong>s 14:00 às 17:00,<br />
devi<strong>da</strong>mente acompanha<strong>do</strong>s <strong>da</strong> NOTA FISCAL DE VENDA com a descrição completa, bem<br />
como o número <strong>do</strong> item ao qual ele se refere na Ata de Registro de Preços, o número <strong>da</strong> Ata<br />
de Registro de Preços, o número <strong>da</strong> Ordem de Entrega/Nota de Empenho.<br />
7.3. Em caso de não aceitação <strong>do</strong>(s) produto(s) objeto(s) deste PREGÃO, fica a CONTRATADA<br />
obriga<strong>da</strong> a retirálo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> notificação a<br />
ser expedi<strong>da</strong> pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções.<br />
7.4. Em caso de diferença de quanti<strong>da</strong>de, fica a CONTRATADA obriga<strong>da</strong> a providenciar sua<br />
complementação no prazo de 10 (dez) dias corri<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> notificação a ser expedi<strong>da</strong> pela<br />
CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções.<br />
7.5. Somente serão recebi<strong>do</strong>s os produtos na sua totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ordem de Entrega.<br />
7.6. O material estará sujeito à aceitação pela <strong>FUNDHACRE</strong>, a qual caberá o direito de<br />
recusar, caso o (s) material (ais) não esteja (am) de acor<strong>do</strong> com o especifica<strong>do</strong>.<br />
7.7. Em caso de não aceitação <strong>do</strong>(s) produto(s) objeto(s) deste PREGÃO, fica a CONTRATADA<br />
obriga<strong>da</strong> a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> notificação<br />
a ser expedi<strong>da</strong> pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções.<br />
7.8. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro <strong>da</strong>s especificações estabeleci<strong>da</strong>s,<br />
sen<strong>do</strong> que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des<br />
previstas na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93.<br />
7.9. A marca <strong>do</strong> produto informa<strong>da</strong> na Proposta de Preço <strong>do</strong> Licitante, integra as especificações<br />
<strong>do</strong>s produtos e sen<strong>do</strong> obrigatória a entrega <strong>da</strong> mesmo MARCA constante <strong>da</strong> Proposta <strong>do</strong> Licitante.<br />
7.10. A troca <strong>da</strong> Marca <strong>do</strong> produto quan<strong>do</strong> solicita<strong>da</strong> e <strong>do</strong>cumenta<strong>da</strong> pelo Fornece<strong>do</strong>r, será<br />
analisa<strong>da</strong> e verifica<strong>da</strong> sua a aceitabili<strong>da</strong>de, e tais marcas quan<strong>do</strong> necessárias deverão ser exigi<strong>da</strong><br />
amostra para parecer <strong>da</strong> equipe técnica, caso não seja aceite será feito a reclassificação <strong>do</strong> 2º<br />
coloca<strong>do</strong> e assim sucessivamente.<br />
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