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da FUNDHACRE, solicitado através do Ofício nº 841/GAB ...

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ESTADO DO ACRE<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações<br />

Departamento de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação – 04<br />

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 958/2012<br />

– CPL 04<br />

EDITAL<br />

EDITAL<br />

Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830<br />

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br<br />

Processo Nº. 0026313-6/2012<br />

Folha Nº ___________<br />

Rubrica ___________<br />

envelope de proposta. Independentemente <strong>da</strong> previsão <strong>da</strong> comunicação cita<strong>da</strong>, o licitante deve<br />

tomar conhecimento de to<strong>do</strong>s os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,<br />

disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele<br />

intervir se for <strong>do</strong> seu interesse.<br />

27.22. - Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro, com observância <strong>da</strong>s disposições<br />

constantes <strong>do</strong>s Decretos Estadual <strong>nº</strong>. 5.972/10 e 5.967/10.<br />

27.23. - A homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> desta licitação não implicará em direito à contratação.<br />

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO<br />

28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de<br />

Licitação e na execução <strong>do</strong> Contrato, estan<strong>do</strong> sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.<br />

28.2. - O pregoeiro ou autori<strong>da</strong>de superior poderão subsidiar-se em pareceres emiti<strong>do</strong>s por<br />

técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.<br />

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:<br />

a) suborno: ato de oferecer, <strong>da</strong>r, receber ou solicitar indevi<strong>da</strong>mente qualquer coisa de<br />

valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e<br />

contratação de consultores, ou a execução <strong>do</strong>s contratos correspondentes;<br />

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de <strong>da</strong>no à<br />

pessoa, à reputação ou à proprie<strong>da</strong>de, o processo de aquisição de bens ou serviços,<br />

seleção e contratação de consultores, ou a execução <strong>do</strong>s contratos correspondentes;<br />

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de<br />

influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de<br />

consultores, ou a execução <strong>do</strong>s contratos correspondentes em detrimento <strong>do</strong> Mutuário<br />

ou <strong>do</strong>s outros participantes <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> processo;<br />

d) conluio: acor<strong>do</strong> entre os licitantes destina<strong>do</strong> a gerar ofertas com preços artificiais,<br />

não competitivos.<br />

28.4. - Fica constituí<strong>do</strong> o Foro <strong>da</strong> Comarca de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com<br />

prejuízo de qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

Edilene Dulcila Soares<br />

Pregoeira <strong>da</strong> Comissão Permanente de Licitação - 04<br />

Rio Branco - AC, 24 de outubro de 2012.<br />

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