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da FUNDHACRE, solicitado através do Ofício nº 841/GAB ...

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ESTADO DO ACRE<br />

9. CONDIÇÕES ESPECIAIS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações<br />

Departamentos de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação – 04<br />

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.<br />

958/2012 – CPL 04<br />

ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA<br />

Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830<br />

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br<br />

Processo Nº 0026313-6/2012<br />

Folha Nº _____________<br />

Rubrica _____________<br />

9.1 Os materiais estarão sujeito à aceitação pela Fundhacre, a qual caberá o direito de recusar,<br />

caso os mesmos não estejam de acor<strong>do</strong> com o especifica<strong>do</strong>;<br />

9.2. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro <strong>da</strong>s especificações estabeleci<strong>da</strong>s,<br />

sen<strong>do</strong> que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des<br />

previstas na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93.<br />

9.3. Não sen<strong>do</strong> possível a consulta via Internet, e se as certidões apresenta<strong>da</strong>s para habilitação ou<br />

aquelas integrantes <strong>do</strong> ca<strong>da</strong>stro estiverem venci<strong>da</strong>s, a proponente será devi<strong>da</strong>mente notifica<strong>da</strong><br />

para, até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> Nota de Empenho/Ordem de Entrega, comprovar a(s) exigência(s)<br />

referi<strong>da</strong>(s).<br />

9.4. A empresa Licitante deverá apresentar Registro <strong>do</strong>s materiais junto à ANVISA ou Certidão<br />

de Isenção <strong>do</strong> fabricante.<br />

9.5. Após a fase de lances, a(s) licitante(s) classifica<strong>da</strong>(s) <strong>do</strong> menor preço por item terá (ão) o<br />

prazo de até 03 (três) dias, para apresentar PROSPECTO <strong>do</strong>s itens licita<strong>do</strong>s, identifican<strong>do</strong> no<br />

produto o Número <strong>do</strong> Pregão, o número <strong>do</strong> Item e sua Descrição, bem como o nome <strong>da</strong> empresa.<br />

Caso não seja aprova<strong>da</strong>, será requisita<strong>do</strong> ao 2º (segun<strong>do</strong>) classifica<strong>do</strong>, e assim sucessivamente ,<br />

fican<strong>do</strong> suspenso o certame nesse perío<strong>do</strong>.<br />

10. - FORMA DE PAGAMENTO<br />

10.1. O pagamento <strong>da</strong>r-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega <strong>do</strong>s equipamentos e<br />

materiais, mediante a apresentação <strong>da</strong> Nota Fiscal devi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong> por servi<strong>do</strong>r responsável.<br />

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

11.1. As despesas decorrentes <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> aquisição estão previstas no Programa de Trabalho:<br />

721.302.4093.0000. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo/Material de<br />

Expediente. Fontes de Recursos: 100 RP/400 SUS.<br />

12. - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL<br />

12.1. A vigência contratual será de 12 (<strong>do</strong>ze) meses.<br />

12. - DAS PENALIDADES E MULTAS:<br />

12.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial <strong>do</strong> objeto especifica<strong>do</strong>, fica a CONTRATADA<br />

obriga<strong>da</strong> a pagar os seguintes percentuais:<br />

a) Multa equivalente a 2% (<strong>do</strong>is por cento) incidente sobre a parcela <strong>do</strong> contrato ou <strong>do</strong><br />

valor global não cumpri<strong>da</strong>;<br />

b) Juros de 0.33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e até 30 dias de atraso;<br />

c) Juros de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao dia a partir <strong>do</strong> 31º dia de<br />

atraso, em razão <strong>da</strong> mora, sem prejuízo de correção monetária;<br />

d) Declaração de ini<strong>do</strong>nei<strong>da</strong>de para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes <strong>da</strong> punição ou até que seja promovi<strong>da</strong> sua<br />

reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong>de que aplicou a penali<strong>da</strong>de.<br />

12.2. Multas e juros serão desconta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s pagamentos devi<strong>do</strong>s pela CONTRATANTE, mediante<br />

cumprimento <strong>da</strong>s formali<strong>da</strong>des exigi<strong>da</strong>s.<br />

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