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Compilação Legislativa - Bombeiros Portugueses

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Portaria nº 845/2008, de 12 de Agosto<br />

3 — Não é permitido o uso de distintivos de curso em fatos de protecção, fatos impermeáveis,<br />

braçais e camisolas interiores.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Disposições finais<br />

Artigo 76.º<br />

Direitos e deveres gerais<br />

1 — Os bombeiros dos diversos quadros têm direito ao uso dos uniformes, insígnias e<br />

identificações, nas configurações previstas na presente portaria, em todos os actos em que o seu uso<br />

não esteja proibido ou vedado.<br />

2 — Os bombeiros têm por dever impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio,<br />

apresentando -se devida e rigorosamente uniformizados, devendo igualmente cuidar da limpeza e<br />

conservação dos artigos de fardamento.<br />

3 — O comandante do corpo de bombeiros tem o especial dever de velar continuamente, junto<br />

dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da presente portaria,<br />

procedendo no sentido de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento.<br />

Artigo 77.º<br />

Deveres especiais<br />

1 — Não é permitido ao bombeiro:<br />

a) Modificar a composição dos uniformes ou introduzir--lhes quaisquer alterações que desviem a<br />

configuração e dimensões regulamentadas;<br />

b) Usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;<br />

c) Usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou artigos do uniforme, com traje civil;<br />

2 — É vedado o uso de uniformes e outros artigos do fardamento ao bombeiro que se encontre<br />

numa ou mais das seguintes situações:<br />

a) Inactividade no quadro;<br />

b) Exercício de actividades de carácter político, eleitoral ou partidário;<br />

c) Actuação em espectáculos;<br />

d) Manifestações atentatórias da disciplina do corpo de bombeiros.<br />

Artigo 78.º<br />

Uso de condecorações<br />

1 — No acto de receber uma condecoração, o pessoal deve apresentar -se sem qualquer outra<br />

condecoração.<br />

2 — Nas cerimónias fúnebres, o pessoal apresenta -se sem qualquer condecoração.<br />

3 — Com o grande uniforme, o pessoal apresenta -se com medalhas ou fitas.<br />

4 — Com o uniforme n.º 1, o pessoal apresenta -se com fitas.<br />

5 — Com o uniforme n.º 2 (blusão ou camisa), o pessoal apresenta -se com fitas.<br />

6 — Com os outros artigos de fardamento não podem ser recebidas ou utilizadas condecorações.<br />

Artigo 79.º<br />

Etiquetagem<br />

Todos os tecidos em peça e artigos de fardamento devem ter marcação ou etiquetas com indicação<br />

da sua composição.<br />

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