Compilação Legislativa - Bombeiros Portugueses
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Portaria nº 845/2008, de 12 de Agosto<br />
3 — Não é permitido o uso de distintivos de curso em fatos de protecção, fatos impermeáveis,<br />
braçais e camisolas interiores.<br />
CAPÍTULO VII<br />
Disposições finais<br />
Artigo 76.º<br />
Direitos e deveres gerais<br />
1 — Os bombeiros dos diversos quadros têm direito ao uso dos uniformes, insígnias e<br />
identificações, nas configurações previstas na presente portaria, em todos os actos em que o seu uso<br />
não esteja proibido ou vedado.<br />
2 — Os bombeiros têm por dever impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio,<br />
apresentando -se devida e rigorosamente uniformizados, devendo igualmente cuidar da limpeza e<br />
conservação dos artigos de fardamento.<br />
3 — O comandante do corpo de bombeiros tem o especial dever de velar continuamente, junto<br />
dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da presente portaria,<br />
procedendo no sentido de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento.<br />
Artigo 77.º<br />
Deveres especiais<br />
1 — Não é permitido ao bombeiro:<br />
a) Modificar a composição dos uniformes ou introduzir--lhes quaisquer alterações que desviem a<br />
configuração e dimensões regulamentadas;<br />
b) Usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;<br />
c) Usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou artigos do uniforme, com traje civil;<br />
2 — É vedado o uso de uniformes e outros artigos do fardamento ao bombeiro que se encontre<br />
numa ou mais das seguintes situações:<br />
a) Inactividade no quadro;<br />
b) Exercício de actividades de carácter político, eleitoral ou partidário;<br />
c) Actuação em espectáculos;<br />
d) Manifestações atentatórias da disciplina do corpo de bombeiros.<br />
Artigo 78.º<br />
Uso de condecorações<br />
1 — No acto de receber uma condecoração, o pessoal deve apresentar -se sem qualquer outra<br />
condecoração.<br />
2 — Nas cerimónias fúnebres, o pessoal apresenta -se sem qualquer condecoração.<br />
3 — Com o grande uniforme, o pessoal apresenta -se com medalhas ou fitas.<br />
4 — Com o uniforme n.º 1, o pessoal apresenta -se com fitas.<br />
5 — Com o uniforme n.º 2 (blusão ou camisa), o pessoal apresenta -se com fitas.<br />
6 — Com os outros artigos de fardamento não podem ser recebidas ou utilizadas condecorações.<br />
Artigo 79.º<br />
Etiquetagem<br />
Todos os tecidos em peça e artigos de fardamento devem ter marcação ou etiquetas com indicação<br />
da sua composição.<br />
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