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Compilação Legislativa - Bombeiros Portugueses

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COMPILAÇÃO LEGISLATIVA – BOMBEIROS<br />

Impedimentos dos Órgãos das Associações Humanitárias de <strong>Bombeiros</strong><br />

Despacho do Secretário de Estado da Protecção Civil n. o 22 298/2007,<br />

publicado no Diário da República, 2. a série — N. o 185 — 25 de Setembro<br />

de 2007<br />

A Lei n. o 32/2007, de 13 de Agosto, que define o regime jurídico das associações humanitárias de<br />

bombeiros (AHB), determina no seu artigo 25. o que os presidentes da assembleia geral e dos órgãos<br />

de administração e fiscalização das AHB estão impedidos de exercer quaisquer funções no quadro de<br />

comando e no quadro activo do respectivo corpo de bombeiros;<br />

Acontece que, em algumas associações humanitárias, se verifica a acumulação de funções resultante<br />

de processos eleitorais ou de nomeação ocorridos antes da publicação da lei referida;<br />

Acresce que foram colocadas inúmeras questões quanto à aplicação retroactiva da norma legal<br />

referida, tendo mesmo a Liga dos <strong>Bombeiros</strong> <strong>Portugueses</strong> solicitado o aclaramento interpretativo da<br />

mesma norma.<br />

Assim:<br />

No uso das competências que me estão delegadas pelo despacho n. o 13 996/2007, de 8 de Junho,<br />

publicado no Diário da República, 2. a série, de 3 de Julho de 2007, do Ministro da Administração<br />

Interna, determino que os bombeiros que integrem o quadro de comando ou o quadro activo de um<br />

corpo detido por uma associação humanitária de bombeiros só estão impedidos de exercer funções<br />

como presidentes da assembleia geral e dos órgãos de administração e fiscalização em mandatos cujo<br />

início de funções se tenha verificado após a data de publicação da Lei n. o 32/2007, de 13 de Agosto.<br />

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