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Anais do I Congresso de Bioetica e Bem-Estar Animal - Unoesc

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<strong>Anais</strong> <strong>do</strong> I <strong>Congresso</strong> Brasileiro <strong>de</strong> Bioética e <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong> e<br />

I Seminário Nacional <strong>de</strong> Biossegurança e Biotecnologia <strong>Animal</strong><br />

científicos, quan<strong>do</strong> existirem recursos alternativos e animais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a fins didáticos<br />

e científicos. Com isto, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as ações penais previstas nesta Lei, as instituições<br />

que tem projetos em experimentação animal têm opta<strong>do</strong> por criar suas Comissões <strong>de</strong><br />

Ética <strong>Animal</strong>, para avaliar os projetos respectivos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas entida<strong>de</strong>s.<br />

No entanto, uma Lei Fe<strong>de</strong>ral que regule mais especificamente a experimentação<br />

animal ainda nos falta e diversos projetos e apensos estão no <strong>Congresso</strong> Nacional há<br />

vários anos. O atual <strong>de</strong>bate que está envolven<strong>do</strong> gran<strong>de</strong>s segmentos da comunida<strong>de</strong><br />

cientifica como Universida<strong>de</strong>s, Aca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong> Ciências, Fiocruz, Cobea,<br />

Conselhos Fe<strong>de</strong>rais e vários outros, <strong>de</strong>ve apressar uma <strong>de</strong>cisão final, com a promulgação<br />

<strong>de</strong> Lei que se espera seja equilibrada, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à Bioética aplicada à pesquisa com<br />

animais e às <strong>de</strong>mandas <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento cientifico e tecnológico <strong>do</strong> país.<br />

Teríamos, portanto, na Bioética aspectos relativos ao homem e aos animais,<br />

ambas na busca <strong>do</strong> equilíbrio entre o avanço da ciência e os possíveis danos e<br />

transgressões <strong>do</strong>s <strong>do</strong>gmas essenciais da Ética.<br />

Quanto à Biossegurança, po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>fini-la como um conjunto <strong>de</strong> conhecimentos<br />

direciona<strong>do</strong>s para ações <strong>de</strong> prevenção e minimização <strong>de</strong> riscos inerentes às ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> pesquisa, produção, ensino, <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e prestação <strong>de</strong> serviços,<br />

as quais possam comprometer a saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> homem, <strong>do</strong>s animais, das plantas e <strong>do</strong><br />

meio ambiente ou a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s. Seu embasamento legal<br />

principal é a Lei . 05, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005, sen<strong>do</strong> coor<strong>de</strong>nada pela Comissão<br />

Técnica Nacional <strong>de</strong> Biossegurança <strong>do</strong> Ministério da Ciência e Tecnologia, em especial<br />

na regulamentação <strong>do</strong> manejo <strong>de</strong> organismos geneticamente modifica<strong>do</strong>s (OGMs).<br />

Argumenta-se com fortes razões, que falta uma regulamentação da Biossegurança para<br />

as ativida<strong>de</strong>s que não envolvem OGMs.<br />

Como conclusão po<strong>de</strong>ríamos então <strong>de</strong>finir quais seriam as relações e as interfaces<br />

entre a Bioética e a Biossegurança, esta última como ferramenta indispensável, presente<br />

em to<strong>do</strong>s os projetos <strong>de</strong> experimentação in-vivo em humanos e animais.<br />

Sobre esta relação po<strong>de</strong>mos dizer, acompanhan<strong>do</strong> Schramm, que tanto a<br />

Biossegurança como a Bioética preocupam-se com uma série <strong>de</strong> elementos comuns<br />

como a probabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s riscos e <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> indivíduos<br />

e <strong>de</strong> populações e também perfeitamente legítimos, como a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novas<br />

práticas na busca <strong>do</strong> avanço cientifico e tecnológico. A Biossegurança busca quantificar<br />

e pon<strong>de</strong>rar os riscos existentes, ao passo que a Bioética analisa os argumentos racionais<br />

que justificam ou não assumir tais riscos. São, portanto, ativida<strong>de</strong>s complementares<br />

<strong>de</strong>finidas em leis fe<strong>de</strong>rais e, portanto não <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> forma alguma conflitantes e<br />

sim colaborativas. A certeza, por exemplo, que <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> pesquisa executa<br />

suas ativida<strong>de</strong>s aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a estritas normas <strong>de</strong> Biossegurança, <strong>de</strong>ve servir <strong>de</strong> apoio<br />

às <strong>de</strong>cisões das Comissões <strong>de</strong> Ética, tanto humana como animal. O inverso também é<br />

verda<strong>de</strong>iro, caracterizan<strong>do</strong> uma relação estreita entre as duas áreas.<br />

Po<strong>de</strong>-se assim afirmar ainda que a mesma problemática é abordada <strong>de</strong> forma<br />

diferente pela Biossegurança e pela Bioética, a primeira buscan<strong>do</strong> a avaliação <strong>do</strong>s<br />

riscos e a melhor forma <strong>de</strong> preveni-los na proteção <strong>do</strong> individuo, da socieda<strong>de</strong> e <strong>do</strong><br />

meio ambiente e a segunda refletin<strong>do</strong> si é realmente justificável assumir os riscos nas<br />

propostas apresentadas e que <strong>de</strong>vem ser analisadas caso a caso, tanto nas pesquisas<br />

com humanos como com animais.<br />

Pelo exposto neste artigo, confirma-se que ambas as áreas Bioética e<br />

Biossegurança, não po<strong>de</strong>m estar dissociadas em nenhuma instituição, propon<strong>do</strong>se<br />

assim a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um trabalho constante <strong>de</strong> consulta e intercâmbio entre as<br />

Comissões Internas <strong>de</strong> Biossegurança, Ética em Pesquisa com Humanos e Ética <strong>de</strong><br />

Pesquisa com Animais.<br />

Sistema CFMV/CRMVs - Comissão <strong>de</strong> Ética, Bioética e <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong> e Comissão <strong>de</strong> Biotecnologia e Biossegurança

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