Anais do I Congresso de Bioetica e Bem-Estar Animal - Unoesc
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<strong>Anais</strong> <strong>do</strong> I <strong>Congresso</strong> Brasileiro <strong>de</strong> Bioética e <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong> e<br />
I Seminário Nacional <strong>de</strong> Biossegurança e Biotecnologia <strong>Animal</strong><br />
BIOPIRATARIA E BIOSSEGURANÇA EM ANIMAIS SILVESTRES<br />
Maria das Dores Correia PALHA 57<br />
Este tema atual envolve complexida<strong>de</strong>s e necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profunda reflexão, que passe<br />
da comunida<strong>de</strong> científica para a socieda<strong>de</strong>, porque as soluções não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m exclusivamente<br />
da ciência, mas <strong>de</strong> revisões filosóficas e comportamentais, em direção a uma nova ética quanto<br />
aos arranjos sociais e produtivos e suas interfaces com o ambiente.<br />
O termo “bio” (=vida) cada vez mais prefixa não somente a pirataria e a segurança, como outras<br />
questões da atualida<strong>de</strong> e <strong>do</strong> futuro: ética, ciência, técnica, tecnologia e variantes emblemáticas<br />
na equação <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico com qualida<strong>de</strong> ambiental (diversida<strong>de</strong>,<br />
energia, indústria, medicina, etc.).<br />
O objetivo da palestra é dar elementos para a reflexão e discussão quanto a biopirataria<br />
e biossegurança em animais silvestres.<br />
De início é importante oferecer alguns conceitos. O conceito <strong>de</strong> “Biossegurança” surgiu nos<br />
anos 70 ante os efeitos da engenharia genética para trabalhos nos laboratórios, relacionan<strong>do</strong>se<br />
aos organismos geneticamente modifica<strong>do</strong>s (OGM). Posteriormente passou a incorporar<br />
elementos como ética em pesquisa, meio ambiente, animais em processos <strong>de</strong> DNA recombinante.<br />
No Brasil, embasou a Lei <strong>de</strong> Biossegurança ( 995) sobre o emprego <strong>de</strong> biotecnologias e<br />
OGM (VIDAL e CARVALHO, 20051). Em 1996, passou a englobar “o conjunto <strong>de</strong> ações<br />
voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação <strong>de</strong> riscos inerentes às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
pesquisa, produção, ensino, <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e prestação <strong>de</strong> serviços, visan<strong>do</strong> à<br />
saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> homem, <strong>do</strong>s animais, a preservação <strong>do</strong> meio ambiente e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s”<br />
(TEIXEIRA e VALLE, 996 apud VIDAL e CARVALHO, 2005 ).<br />
O termo “biopirataria” surgiu nos anos 90 para alertar quanto à prospecção e<br />
patenteamento, por empresas multinacionais e instituições científicas, <strong>do</strong>s recursos bióticos<br />
e o conhecimento <strong>de</strong> populações indígenas. As comunida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>tinham e usavam<br />
tradicionalmente estes recursos não tinham participação nos lucros.<br />
O Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Comércio Internacional, da Tecnologia da<br />
Informação e Desenvolvimento – CIITED (atual Instituto <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Comércio Internacional<br />
e Desenvolvimento – IDCID), <strong>de</strong>finiu “biopirataria” como o “ato <strong>de</strong> ace<strong>de</strong>r a ou transferir<br />
recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associa<strong>do</strong> à biodiversida<strong>de</strong>,<br />
sem a expressa autorização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> on<strong>de</strong> fora extraí<strong>do</strong> o recurso ou da comunida<strong>de</strong><br />
tradicional que <strong>de</strong>senvolveu e manteve <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> conhecimento ao longo <strong>do</strong>s tempos<br />
(prática esta que infringe as disposições vinculantes da Convenção das Organizações das<br />
Nações Unidas sobre Diversida<strong>de</strong> Biológica). A biopirataria envolve ainda a não-repartição<br />
justa e eqüitativa - entre Esta<strong>do</strong>s, corporações e comunida<strong>de</strong>s tradicionais - <strong>do</strong>s recursos<br />
advin<strong>do</strong>s da exploração comercial ou não <strong>do</strong>s recursos e conhecimentos transferi<strong>do</strong>s”.<br />
Não se <strong>de</strong>ve confundir a biopirataria com o comércio ilegal (ou tráfico) <strong>de</strong> bens ou<br />
produtos da biodiversida<strong>de</strong>. Assume-se que toda biopirataria se constitui num comércio ilegal,<br />
mas nem to<strong>do</strong> comércio ilegal é caracteriza<strong>do</strong> como biopirataria.<br />
O Brasil é um <strong>do</strong>s principais países alvos <strong>do</strong>s biopiratas, com graves repercussões nas<br />
questões da biossegurança.<br />
57<br />
Médica Veterinária, Mestrada em Reprodução <strong>Animal</strong> pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural <strong>de</strong> Pernambuco - UFRPE, Doutora em Ciências Biológicas pela<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Pernambuco - UFPE, Professora da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural da Amazônia - UFRA/PA, Membro Funda<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Instituto IDEAS-<br />
Amazônia - Bélem/PA, email: fauna@ufra.edu.br - fauna@interconect.com.br<br />
Sistema CFMV/CRMVs - Comissão <strong>de</strong> Ética, Bioética e <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong> e Comissão <strong>de</strong> Biotecnologia e Biossegurança