Anais do I Congresso de Bioetica e Bem-Estar Animal - Unoesc
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<strong>Anais</strong> <strong>do</strong> I <strong>Congresso</strong> Brasileiro <strong>de</strong> Bioética e <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong> e<br />
I Seminário Nacional <strong>de</strong> Biossegurança e Biotecnologia <strong>Animal</strong><br />
<strong>de</strong>ve usar os animais em prática <strong>de</strong> ensino e experimentação científica, somente em casos<br />
justificáveis, que possam resultar em beneficio da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ensino, da vida <strong>do</strong> animal<br />
e <strong>do</strong> homem, e apenas quan<strong>do</strong> não houver alternativas cientificamente validadas.<br />
O <strong>de</strong>creto nº 24.645 <strong>de</strong> 0 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 934 cita nos Art. 2º Aquele que, em lugar<br />
público ou priva<strong>do</strong>, aplicar ou fazer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa<br />
e na pena <strong>de</strong> prisão celular <strong>de</strong> 2 a 5 dias, quer o <strong>de</strong>linqüente seja ou não o respectivo<br />
proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber; e no Art. 3º Consi<strong>de</strong>ram-se<br />
maus tratos: Item 4 golpear, ferir ou mutilar voluntariamente, qualquer órgão ou teci<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
economia, exceto castração, só para animais <strong>do</strong>mésticos ou operações outras praticadas<br />
em benefício exclusivo <strong>do</strong> animal e as exigidas para <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> homem, ou no interesse da<br />
ciência. Define-se mutilar: privar <strong>de</strong> algum membro ou parte <strong>do</strong> corpo.<br />
A lei nº 6638, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 979 menciona no Art. º Fica permitida, em to<strong>do</strong><br />
território nacional, a vivissecção <strong>de</strong> animais , nos termos <strong>de</strong>sta lei; Art. 3º A vivisseção<br />
não será permitida: - sem o emprego da anestesia; 2- em centros <strong>de</strong> pesquisas e estu<strong>do</strong>s<br />
não registra<strong>do</strong>s em órgão competente; 3- sem a supervisão <strong>de</strong> técnico especializa<strong>do</strong>;<br />
4- com animais que não tenham permaneci<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> 5 dias em biotérios legalmente<br />
autoriza<strong>do</strong>s; e Art. 4º O animal só po<strong>de</strong>rá ser submeti<strong>do</strong> às intervenções recomendadas<br />
nos programas <strong>de</strong> aprendiza<strong>do</strong> cirúrgico quan<strong>do</strong>, durante ou após a vivisseção, receber<br />
cuida<strong>do</strong>s especiais. 1- quan<strong>do</strong> houver indicação, o animal po<strong>de</strong>rá ser sacrifica<strong>do</strong> sob<br />
estrita obediência às prescrições científicas. 2- caso não sejam sacrifica<strong>do</strong>s, os animais<br />
utiliza<strong>do</strong>s em experiência ou <strong>de</strong>monstrações somente po<strong>de</strong>rão sair <strong>do</strong> biotério 30 dias<br />
após a intervenção <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a pessoas ou entida<strong>de</strong>s idôneas que por eles<br />
queiram responsabilizar-se.<br />
A lei nº 9.605, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998, especifica que sofrerá pena – Detenção,<br />
<strong>de</strong> três meses a um ano , e multa quem: Art. 32º Praticar ato <strong>de</strong> abuso, maus-tratos, ferir<br />
ou mutilar animais silvestres, <strong>do</strong>mésticos ou <strong>do</strong>mestica<strong>do</strong>s, nativos ou exóticos e que § 1º<br />
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência <strong>do</strong>lorosa ou cruel em animal vivo,<br />
ainda que para fins didáticos ou científicos, quan<strong>do</strong> existirem recursos alternativos.<br />
Méto<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s na prática <strong>do</strong> ensino<br />
A elaboração <strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s varia<strong>do</strong>s para realização <strong>de</strong> aulas práticas <strong>de</strong> cirurgia veterinária,<br />
mantém a educação atualizada e sincronizada com o processo tecnológico, com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ensino e contribui para o pensamento ético. Para isto,<br />
são implementa<strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s alternativos para o aprendiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s assuntos da disciplina<br />
Técnica Cirúrgica Veterinária, tais como: utilização <strong>de</strong> cadáveres formaliza<strong>do</strong>s, mo<strong>de</strong>los<br />
sintéticos (espumas e bexigas <strong>de</strong> látex), vísceras e músculos <strong>de</strong> animais abati<strong>do</strong>s, ví<strong>de</strong>os<br />
ilustrativos, suturas em panos, simulações em vísceras <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> eletrobisturi e criocirurgia,<br />
preparação <strong>de</strong> peças anatômicas, entre outros. Após essas práticas e a realização <strong>de</strong><br />
uma avaliação <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> capacitação <strong>do</strong>s alunos nos quesitos: escovação, secagem <strong>de</strong><br />
mãos e braços, paramentação , colocação <strong>de</strong> luvas (méto<strong>do</strong>s aberto, fecha<strong>do</strong> e assisti<strong>do</strong>)<br />
e habilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> síntese, os alunos participam como auxiliares ativos em cirurgias <strong>de</strong><br />
animais (cães, gatos, ruminantes, eqüí<strong>de</strong>os, etc, atendi<strong>do</strong>s na rotina hospitalar) como:<br />
orquiectomias, ovario-salpingo-histerectomias, cesareanas, piometras, otohematomas,<br />
algumas cirurgias oftálmicas (plásticas e enucleações), ressecção <strong>de</strong> neoplasias cutâneas<br />
e mamarias, tartarectomia e exo<strong>do</strong>ntias, amputações, cau<strong>de</strong>ctomias por afecções, hérnias,<br />
fixação <strong>de</strong> fraturas simples, <strong>de</strong>scornas, entre outras.<br />
Sistema CFMV/CRMVs - Comissão <strong>de</strong> Ética, Bioética e <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong> e Comissão <strong>de</strong> Biotecnologia e Biossegurança<br />
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