08.08.2014 Views

CPA-10

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

cursos<br />

prof.<br />

EDGAR<br />

ABREU<br />

prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />

Identificação dos Clientes<br />

A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:<br />

••<br />

identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes<br />

das empresas clientes;<br />

••<br />

mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários,<br />

títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro,<br />

que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta<br />

expedidas;<br />

••<br />

atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo<br />

COAF, que se processarão em segredo de justiça.<br />

Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações.<br />

Comunicação ao COAF<br />

De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular<br />

3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:<br />

••<br />

as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários,<br />

metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de<br />

R$ <strong>10</strong>.000,00;<br />

••<br />

as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em<br />

um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de<br />

R$ <strong>10</strong>.000,00;<br />

••<br />

depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor<br />

igual ou superior a R$<strong>10</strong>0.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não.<br />

Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ <strong>10</strong> mil deve ficar registrada<br />

no banco. A operação que for igual ou acima de R$ <strong>10</strong> mil e SUSPEITA deve ser reportada ao Bacen,<br />

através do SICOAF.<br />

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras<br />

O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas<br />

administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas<br />

previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.<br />

Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as instituições<br />

visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em<br />

registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações.<br />

Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham<br />

com a comercialização de jóias, metais preciosos e obras de arte.<br />

Diretrizes do Processo de Suitability – Conheça seu Cliente<br />

A coleta de informações sobre o cliente é necessária para possibilitar a análise apropriada da situação<br />

financeira, experiência e objetivos de investimentos do cliente.<br />

28 www.edgarabreu.com.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!