CPA-10
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
cursos<br />
prof.<br />
EDGAR<br />
ABREU<br />
prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />
Identificação dos Clientes<br />
A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:<br />
••<br />
identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes<br />
das empresas clientes;<br />
••<br />
mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários,<br />
títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro,<br />
que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta<br />
expedidas;<br />
••<br />
atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo<br />
COAF, que se processarão em segredo de justiça.<br />
Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações.<br />
Comunicação ao COAF<br />
De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular<br />
3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:<br />
••<br />
as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários,<br />
metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de<br />
R$ <strong>10</strong>.000,00;<br />
••<br />
as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em<br />
um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de<br />
R$ <strong>10</strong>.000,00;<br />
••<br />
depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor<br />
igual ou superior a R$<strong>10</strong>0.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não.<br />
Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ <strong>10</strong> mil deve ficar registrada<br />
no banco. A operação que for igual ou acima de R$ <strong>10</strong> mil e SUSPEITA deve ser reportada ao Bacen,<br />
através do SICOAF.<br />
COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras<br />
O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas<br />
administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas<br />
previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.<br />
Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as instituições<br />
visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em<br />
registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações.<br />
Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham<br />
com a comercialização de jóias, metais preciosos e obras de arte.<br />
Diretrizes do Processo de Suitability – Conheça seu Cliente<br />
A coleta de informações sobre o cliente é necessária para possibilitar a análise apropriada da situação<br />
financeira, experiência e objetivos de investimentos do cliente.<br />
28 www.edgarabreu.com.br