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prof.<br />
EDGAR<br />
ABREU<br />
prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />
Fundos de Ações<br />
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Carteiras com no mínimo 67% aplicado no Mercado de Ações;<br />
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Fator Gerador do imposto: Resgate;<br />
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Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;<br />
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Alíquota única de: 15% (resgate, não tem come-cotas).<br />
Observação!<br />
Nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente<br />
no resgate.<br />
Compensação de Perdas<br />
Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados com as perdas realizadas anteriormente<br />
no mesmo fundo de renda fixa.<br />
Quando o investidor aplica em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um<br />
fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que<br />
os fundos tenham a mesma classificação (exemplo: “Fundos de Longo Prazo” só podem compensar<br />
prejuízos de outro “Fundo de Longo prazo”, do mesmo administrador.<br />
“Fundos de Curto Prazo” só podem compensar com “Fundos de Curto Prazo” e “Fundos de<br />
Ações” só podem compensar com “Fundos de Ações”).<br />
O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade<br />
de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada<br />
para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo.<br />
Caso o investidor resgate totalmente suas cotas num Fundo de renda fixa, realizando um prejuízo,<br />
este prejuízo fica guardado no Fundo até 31/12 do ano subseqüente ao resgate.<br />
Caso o investidor volte a aplicar nesse Fundo de renda fixa até essa data (31/12 do ano subseqüente),<br />
poderá compensar essas perdas em ganhos futuros.<br />
64 www.edgarabreu.com.br