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cursos<br />

prof.<br />

EDGAR<br />

ABREU<br />

prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />

Fundos de Ações<br />

••<br />

Carteiras com no mínimo 67% aplicado no Mercado de Ações;<br />

••<br />

Fator Gerador do imposto: Resgate;<br />

••<br />

Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;<br />

••<br />

Alíquota única de: 15% (resgate, não tem come-cotas).<br />

Observação!<br />

Nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente<br />

no resgate.<br />

Compensação de Perdas<br />

Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados com as perdas realizadas anteriormente<br />

no mesmo fundo de renda fixa.<br />

Quando o investidor aplica em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um<br />

fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que<br />

os fundos tenham a mesma classificação (exemplo: “Fundos de Longo Prazo” só podem compensar<br />

prejuízos de outro “Fundo de Longo prazo”, do mesmo administrador.<br />

“Fundos de Curto Prazo” só podem compensar com “Fundos de Curto Prazo” e “Fundos de<br />

Ações” só podem compensar com “Fundos de Ações”).<br />

O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade<br />

de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada<br />

para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo.<br />

Caso o investidor resgate totalmente suas cotas num Fundo de renda fixa, realizando um prejuízo,<br />

este prejuízo fica guardado no Fundo até 31/12 do ano subseqüente ao resgate.<br />

Caso o investidor volte a aplicar nesse Fundo de renda fixa até essa data (31/12 do ano subseqüente),<br />

poderá compensar essas perdas em ganhos futuros.<br />

64 www.edgarabreu.com.br

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