CPA-10
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<strong>CPA</strong> - <strong>10</strong><br />
Módulo V<br />
••<br />
inscrição do fundo no CNPJ;<br />
••<br />
formulário padronizado com as informações básicas do fundo, conforme modelo disponível<br />
na página da CVM na rede mundial de computadores, devidamente preenchido; e<br />
••<br />
lâmina elaborada de acordo com a legislação, no caso de fundo aberto que não seja destinado<br />
exclusivamente a investidores qualificados. (Incluído pela CVM nº 522, de 8 de maio de 2012).<br />
Segregação entre Gestão de Recursos Próprios e de Terceiros (Chinese Wall)<br />
As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos<br />
de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais<br />
conflitos de interesses.<br />
Assembléia Geral de Cotistas (Competências e Deliberações)<br />
É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo.<br />
Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:<br />
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as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;<br />
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a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do Fundo;<br />
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a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;<br />
••<br />
o aumento da taxa de administração; (a redução de taxa de administração não necessita de<br />
assembléia);<br />
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a alteração da política de investimento do Fundo;<br />
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a emissão de novas cotas, no Fundo fechado;<br />
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a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e<br />
••<br />
a alteração do regulamento.<br />
Convocação<br />
A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista,<br />
com pelo menos <strong>10</strong> dias de antecedência em relação à data de realização.<br />
A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.<br />
Podem convocar a Assembléia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de cotista que detenham<br />
no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo.<br />
A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas.<br />
Assembléia geral ordinária (ago) e assembléia geral extraordinária (age)<br />
AGO é a Assembléia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstrações contábeis do<br />
Fundo. Deve ocorrer em até 120 dias após o término do exercício social. Esta Assembléia Geral<br />
somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações<br />
contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.<br />
Quaisquer outras Assembléias são chamadas de AGE.<br />
www.edgarabreu.com.br<br />
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