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CPA-10

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<strong>CPA</strong> - <strong>10</strong><br />

Módulo II<br />

As Instituições Participantes devem definir metodologia que resulte em Perfis para os investidores,<br />

criar descrição clara e objetiva de cada um dos Perfis estabelecidos e que seja de conhecimento<br />

do investidor tal descrição.<br />

Nos casos de desenquadramento, as Instituições Participantes deverão explicitar, em suas metodologias,<br />

o tratamento interno adotado para correção/formalização de tal divergência. As divergências<br />

identificadas devem ser comunicadas aos investidores, disponibilizando um canal de<br />

contato para manifestação do investidor caso haja discordância.<br />

2.4 Ética na Venda<br />

A venda casada, como o próprio nome mostra, ocorre quando dois produtos ou serviços são vendidos<br />

como se fossem um pacote, ou, em outras palavras, que a venda de um esteja subordinada<br />

a venda do outro.<br />

2.5 Análise do Perfil do Investidor<br />

Segundo a ANBIMA as instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento deverão<br />

adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que possibilitem<br />

verificar que as instituições responsáveis pela distribuição de Fundos de Investimento tenham<br />

procedimentos que verifiquem a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor<br />

a seu perfil de investimentos.<br />

Na distribuição de Fundos de Investimento, deverá ser adotado processo de coleta de informações<br />

dos investidores, que permita a aferição apropriada da situação financeira do investidor, sua<br />

experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento.<br />

••<br />

A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a definição<br />

de um perfil de investimento para cada cliente (“Perfil”);<br />

••<br />

O Perfil deverá possibilitar a verificação da adequação dos objetivos de investimento dos<br />

clientes à composição das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituição Participante.<br />

Caso seja verificada divergência entre o Perfil identificado e a efetiva composição da carteira pretendida/detida<br />

pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente, para tratamento<br />

de tal divergência.<br />

Importante!<br />

Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no varejo, deverão<br />

ser adotados os procedimentos mencionados acima apenas para os cotistas dos Fundos de<br />

Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso de cotistas de Fundos<br />

de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para aqueles com o atributo<br />

Crédito Privado.<br />

www.edgarabreu.com.br<br />

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