CPA-10
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<strong>CPA</strong> - <strong>10</strong><br />
Módulo V<br />
Até 29 dias, pode incidir IOF.<br />
30 dias ou mais, todas as aplicações financeiras estão isentas de IOF.<br />
O IOF é cobrado sobre os RENDIMENTOS.<br />
Exemplos de Operações com Isenção de I.O.F:<br />
••<br />
Ações, Fundo de ações;<br />
••<br />
IOF incide sempre ANTES do Imposto de Renda.<br />
Imposto de Renda sobre Fundos de Investimentos<br />
Fundos de Curto Prazo<br />
••<br />
São fundos cujo prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias;<br />
••<br />
Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral;<br />
••<br />
Semestre: ultimo dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO;<br />
••<br />
Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;<br />
••<br />
Alíquota semestral: 20%.<br />
Alíquota no Resgate<br />
••<br />
22,5% è aplicações de até 180 dias;<br />
••<br />
20,0% è aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias.<br />
Fundos de Longo Prazo<br />
••<br />
São fundos cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias;<br />
••<br />
Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral;<br />
••<br />
Semestre: ultimo dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO;<br />
••<br />
Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;<br />
••<br />
Alíquota semestral: 15%.<br />
Alíquota no Resgate<br />
••<br />
22,5% è aplicações de até 180 dias;<br />
••<br />
20,0% è aplicações de 181 a 360 dias;<br />
••<br />
17,5% è aplicações de 361 até 720 dias;<br />
••<br />
15,0% è aplicações acima de 720 dias.<br />
Observação!<br />
A cobrança de imposto de renda em Fundos (come-cotas) reduz a QUANTIDADE de cotas e<br />
não o VALOR da cota.<br />
www.edgarabreu.com.br<br />
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