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CPA-10

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<strong>CPA</strong> - <strong>10</strong><br />

Módulo V<br />

Até 29 dias, pode incidir IOF.<br />

30 dias ou mais, todas as aplicações financeiras estão isentas de IOF.<br />

O IOF é cobrado sobre os RENDIMENTOS.<br />

Exemplos de Operações com Isenção de I.O.F:<br />

••<br />

Ações, Fundo de ações;<br />

••<br />

IOF incide sempre ANTES do Imposto de Renda.<br />

Imposto de Renda sobre Fundos de Investimentos<br />

Fundos de Curto Prazo<br />

••<br />

São fundos cujo prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias;<br />

••<br />

Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral;<br />

••<br />

Semestre: ultimo dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO;<br />

••<br />

Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;<br />

••<br />

Alíquota semestral: 20%.<br />

Alíquota no Resgate<br />

••<br />

22,5% è aplicações de até 180 dias;<br />

••<br />

20,0% è aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias.<br />

Fundos de Longo Prazo<br />

••<br />

São fundos cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias;<br />

••<br />

Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral;<br />

••<br />

Semestre: ultimo dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO;<br />

••<br />

Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;<br />

••<br />

Alíquota semestral: 15%.<br />

Alíquota no Resgate<br />

••<br />

22,5% è aplicações de até 180 dias;<br />

••<br />

20,0% è aplicações de 181 a 360 dias;<br />

••<br />

17,5% è aplicações de 361 até 720 dias;<br />

••<br />

15,0% è aplicações acima de 720 dias.<br />

Observação!<br />

A cobrança de imposto de renda em Fundos (come-cotas) reduz a QUANTIDADE de cotas e<br />

não o VALOR da cota.<br />

www.edgarabreu.com.br<br />

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