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Clube de Investimento em Ações. Conceito, Características<br />

O Clube de Investimento é um condomínio constituído por no mínimo 3 pessoas e no máximo 50<br />

pessoas físicas, para aplicação de recursos em títulos e valores mobiliários, sendo administrado<br />

por corretoras, distribuidoras e bancos de investimento. Quando se tratar de empregados de<br />

uma mesma empresa, o número de condôminos pode ser maior.<br />

A carteira é composta por 67% no mínimo em ações, sendo o restante em renda fixa e derivativo.<br />

O máximo que um único investidor pode ter de um clube de investimento é de 40% sobre o patrimônio<br />

do clube.<br />

6.2 Títulos de Crédito Imobiliário<br />

Letras de Crédito Imobiliário – LCI<br />

Título emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa<br />

Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo,<br />

companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que venham a ser expressamente<br />

autorizadas pelo Banco Central. Obrigatoriamente, registrada na Cetip.<br />

Emitido sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto. É lastreado<br />

por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel,<br />

conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização<br />

monetária nelas estipulados.<br />

A letra conterá: o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes; número<br />

de ordem, o local e a data de emissão; a denominação “Letra de Crédito Imobiliário”; o valor nominal<br />

e a data de vencimento; a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos<br />

juros e, se for o caso, da atualização monetária; os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis,<br />

a critério das partes; a identificação dos créditos caucionados e seu valor; o nome do<br />

titular; e a cláusula à ordem, se endossável.<br />

A LCI poderá contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira.<br />

A LCI poderá ser garantida por um ou mais créditos imobiliários, mas a soma do principal das LCI<br />

emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente.<br />

Prazos: O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias<br />

que serviram de base para o seu lançamento.<br />

Garantias: Aplicações em LCI contam com garantia real e também com a cobertura do Fundo Garantidor<br />

de Crédito – FGC, até o limite vigente que atualmente de:<br />

••<br />

Para exames realizados até o dia 23 de Novembro de 2013: R$ 70.000,00;<br />

••<br />

Para exames realizados após o dia 23 de Novembro de 2013: R$ 250.000,00.<br />

72 www.edgarabreu.com.br

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