CPA-10
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prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />
6.5 Notas Promissórias<br />
Notas Promissórias<br />
Quem pode emitir: SA Aberta e SA Fechada<br />
São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades<br />
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil.<br />
Dessa forma, as Notas Promissórias dessas instituições não são valores mobiliários.<br />
A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira<br />
atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada<br />
antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja<br />
cumprido, e que o titular (investidor) da NP concorde.<br />
A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas<br />
com bom conceito de crédito.<br />
Prazo<br />
O prazo mínimo da NP é de 30 dias.<br />
O prazo máximo da NP é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital<br />
aberto.<br />
A NP possui uma data certa de vencimento.<br />
Rentabilidade<br />
••<br />
Pré-Fixada;<br />
••<br />
Pós-Fixada;<br />
A nota promissória não pode ser remunerada por:<br />
Índice de Preços: Como o prazo máximo de uma NP é de 360 dias, e a remuneração de ativos por<br />
índice de preços exige prazo mínimo de um ano, uma NP não pode ser remunerada por índice de<br />
preços. Ou seja, uma NP emitida com prazo de 1 ano teria um pouco mais de 360 dias, pois teria<br />
365 ou 366 dias.<br />
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