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CPA-10

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EDGAR<br />

ABREU<br />

prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />

6.5 Notas Promissórias<br />

Notas Promissórias<br />

Quem pode emitir: SA Aberta e SA Fechada<br />

São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades<br />

corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil.<br />

Dessa forma, as Notas Promissórias dessas instituições não são valores mobiliários.<br />

A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira<br />

atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada<br />

antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja<br />

cumprido, e que o titular (investidor) da NP concorde.<br />

A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas<br />

com bom conceito de crédito.<br />

Prazo<br />

O prazo mínimo da NP é de 30 dias.<br />

O prazo máximo da NP é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital<br />

aberto.<br />

A NP possui uma data certa de vencimento.<br />

Rentabilidade<br />

••<br />

Pré-Fixada;<br />

••<br />

Pós-Fixada;<br />

A nota promissória não pode ser remunerada por:<br />

Índice de Preços: Como o prazo máximo de uma NP é de 360 dias, e a remuneração de ativos por<br />

índice de preços exige prazo mínimo de um ano, uma NP não pode ser remunerada por índice de<br />

preços. Ou seja, uma NP emitida com prazo de 1 ano teria um pouco mais de 360 dias, pois teria<br />

365 ou 366 dias.<br />

76 www.edgarabreu.com.br

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