CPA-10
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<strong>CPA</strong> - <strong>10</strong><br />
Módulo VI<br />
Assim, apesar de ser um produto de baixo risco, indicado para investidores mais conservadores<br />
- em linha com o perfil atual da caderneta de poupança - as LCIs atualmente estão disponíveis apenas<br />
para investidores com grandes montantes para aplicar.<br />
Importante!<br />
Pessoas físicas que investem em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) possuem isenção de Imposto<br />
de Renda (IR).<br />
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)<br />
São títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por uma companhia securitizadora,<br />
com lastro em um empreendimento imobiliário que pagam juros ao investidor.<br />
Os lastros mais comuns de um CRI são os créditos decorrentes de contratos de compra e venda<br />
com alienação fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).<br />
A oferta pública de distribuição de CRI só pode ser iniciada após a concessão de registro e estando<br />
o registro de companhia aberta da companhia securitizadora atualizado junto a CVM.<br />
Os CRIs representam uma ótima opção de investimento para pessoas físicas, bancos, fundações e<br />
fundos de investimento.<br />
Importante!<br />
Somente CRI com valor nominal mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pode ser objeto<br />
de distribuição pública.<br />
Algumas das vantagens de se investir em CRIs:<br />
••<br />
Investimento de longo prazo com rentabilidade acima dos títulos públicos;<br />
••<br />
Possuem garantia real, porém não estão cobertos pelo FGC;<br />
••<br />
Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas;<br />
••<br />
Substitui os investimentos imobiliários, reduzindo os custos administrativos de vacância e reformas.<br />
Importante!<br />
Investimento em CRI não estão cobertos pelo FGC.<br />
www.edgarabreu.com.br<br />
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