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CPA-10

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<strong>CPA</strong> - <strong>10</strong><br />

Módulo VI<br />

Assim, apesar de ser um produto de baixo risco, indicado para investidores mais conservadores<br />

- em linha com o perfil atual da caderneta de poupança - as LCIs atualmente estão disponíveis apenas<br />

para investidores com grandes montantes para aplicar.<br />

Importante!<br />

Pessoas físicas que investem em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) possuem isenção de Imposto<br />

de Renda (IR).<br />

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)<br />

São títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por uma companhia securitizadora,<br />

com lastro em um empreendimento imobiliário que pagam juros ao investidor.<br />

Os lastros mais comuns de um CRI são os créditos decorrentes de contratos de compra e venda<br />

com alienação fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).<br />

A oferta pública de distribuição de CRI só pode ser iniciada após a concessão de registro e estando<br />

o registro de companhia aberta da companhia securitizadora atualizado junto a CVM.<br />

Os CRIs representam uma ótima opção de investimento para pessoas físicas, bancos, fundações e<br />

fundos de investimento.<br />

Importante!<br />

Somente CRI com valor nominal mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pode ser objeto<br />

de distribuição pública.<br />

Algumas das vantagens de se investir em CRIs:<br />

••<br />

Investimento de longo prazo com rentabilidade acima dos títulos públicos;<br />

••<br />

Possuem garantia real, porém não estão cobertos pelo FGC;<br />

••<br />

Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas;<br />

••<br />

Substitui os investimentos imobiliários, reduzindo os custos administrativos de vacância e reformas.<br />

Importante!<br />

Investimento em CRI não estão cobertos pelo FGC.<br />

www.edgarabreu.com.br<br />

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