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EDGAR<br />

ABREU<br />

prepara você para CERTIFICAÇÕES<br />

Fundos de Investimento Imobiliário (FII)<br />

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos<br />

imobiliários, tais como construção de imóveis, aquisição de imóveis prontos, ou investimentos<br />

em projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos, inclusive em áreas rurais,<br />

para posterior alienação, locação ou arrendamento.<br />

Estes Fundos destinam-se a investidores que procuram imóveis como uma forma de diversificação<br />

de sua carteira de investimentos, e esperam ganho de capital moderado e rendimentos em forma<br />

de aluguel.<br />

Os Fundos imobiliários são comercializados na forma de Fundos fechados, que podem ter duração<br />

determinada ou indeterminada.<br />

Estes Fundos devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro auferido, apurados segundo o regime de<br />

caixa.<br />

Uma vez constituído e autorizado o funcionamento do Fundo, admite-se que 25% de seu patrimônio,<br />

no máximo e temporariamente, seja investida em cotas de FI e/ou em Títulos de Renda Fixa.<br />

Esta parcela pode ser maior se expressamente autorizado pela CVM, mediante justificativa do administrador<br />

do Fundo.<br />

É vedado ao Fundo operar em mercados futuros ou de opções<br />

5.9 Tributação<br />

Imposto sobre Operações Financeiras (I.O.F)<br />

Alíquota regressiva, conforme tabela abaixo:<br />

Número de<br />

dias<br />

% Limite do<br />

Rendimento<br />

01 96<br />

02 93<br />

03 90<br />

04 86<br />

26 13<br />

27 <strong>10</strong><br />

28 06<br />

29 03<br />

30 00<br />

62 www.edgarabreu.com.br

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