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Mas, mesmo em face da regulamentação jurídica que se procura impor à<br />

atividade policial para manter o uso da força dentro <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> estritamente<br />

necessário, sempre há um universo bastante amplo de situações práticas que<br />

escapam a isso e que fica sujeito à discricionariedade <strong>do</strong>s agentes da PM. Aliás,<br />

Bittner, adverte que ―nenhuma medida de esforço será bem sucedida para eliminar,<br />

ou mesmo diminuir de maneira significante, a área de liberdade discricionária <strong>do</strong><br />

agente cujo dever é fazer com que as leis se ajustem aos casos‖ (2003, 96-97).<br />

Feitas essas considerações gerais sobre a polícia e sua atividade, é de se<br />

observar, no que tange à organização burocrática <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro, que a PM faz<br />

parte da complexa engrenagem <strong>do</strong> amplo conjunto de instituições da justiça criminal.<br />

Em um círculo menor, ela está inserida no que deveria ser o sistema de segurança<br />

pública composto por seis órgãos com a função de preservação da ordem pública e<br />

da incolumidade das pessoas e <strong>do</strong> patrimônio: polícia federal; polícia ro<strong>do</strong>viária<br />

federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de<br />

bombeiros militares.<br />

Todavia, a realidade das agências policiais não se adéqua bem aos senti<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> termo sistema, enquanto "disposição das partes ou <strong>do</strong>s elementos de um to<strong>do</strong>,<br />

coordena<strong>do</strong>s entre si, e que funcionam como estrutura organizada". Ou, "conjunto de<br />

órgãos, compostos <strong>do</strong>s mesmos teci<strong>do</strong>s, interliga<strong>do</strong>s, que funcionam com um<br />

propósito comum, e que produzem resulta<strong>do</strong>s impossíveis de se obterem por um só<br />

deles isoladamente" (FERREIRA, 2001, p. 678). Nesse senti<strong>do</strong> são as palavras de<br />

Soares:<br />

Cada uma das 56 polícias brasileiras (27 PMs estaduais, 27 Polícias<br />

Civis estaduais, a Polícia Federal e a Ro<strong>do</strong>viária Federal) tem seu<br />

próprio méto<strong>do</strong> de classificação das informações. De tal maneira que<br />

seria impossível cooperar, mesmo se houvesse essa vontade. Mas<br />

essa vontade dificilmente existe. Não há um sistema nacional que<br />

organize essas instituições. Elas são unidades isoladas, que<br />

disputam entre si e que raramente dialogam. Mesmo as polícias<br />

federais, que coabitam o Ministério da Justiça, jamais se falam (2006,<br />

p. 118).<br />

Claro que desde a publicação <strong>do</strong> livro de Soares <strong>do</strong>nde recortei a referida<br />

citação houve mudanças nessa realidade. Bem como, ocorreram algumas melhorias<br />

decorrentes, principalmente, <strong>do</strong> movimento contra a violência, que desencadeou<br />

uma luta pela reforma <strong>do</strong>s aparelhos policiais, acarretan<strong>do</strong> uma maior aproximação<br />

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