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eforma‖ (Brasil, 1969).<br />

Além da rigidez, verifica-se nas normas penais militares uma lógica<br />

superior/subordina<strong>do</strong> no que diz respeito à definição <strong>do</strong>s delitos, paz/guerra e<br />

presença ou ausência de inimigo no que tange à <strong>do</strong>sagem das penas. De forma que<br />

há uma preocupação muito grande em garantir o respeito ao superior hierárquico,<br />

bem como, os crimes pratica<strong>do</strong>s em tempo de guerra ou na presença de inimigo<br />

tendem a ser mais rigorosamente puni<strong>do</strong>s.<br />

De forma geral, pode-se dizer que no livro I, que trata <strong>do</strong>s crimes pratica<strong>do</strong>s<br />

em tempos de paz 49 , há uma grande quantidade de delitos visan<strong>do</strong> proteger ou<br />

incutir a obediência, o respeito à autoridade ou disciplina militar e a ordem militar.<br />

Além disso, observa-se que os tipos puni<strong>do</strong>s com maior rigor estão previstos no livro<br />

II, que dispõe sobre os crimes pratica<strong>do</strong>s em tempos de guerra e dentre estes,<br />

aqueles que são pratica<strong>do</strong>s em presença de inimigo. Isto é perceptível se os<br />

contrastarmos com os crimes militares em tempo de paz.<br />

Revela<strong>do</strong>res <strong>do</strong> desvalor <strong>do</strong>s delitos pratica<strong>do</strong>s em tempo de guerra são o<br />

motim, a revolta e a recusa de obediência, por exemplo. O motim e a revolta,<br />

defini<strong>do</strong>s no artigo 149 50 e seu parágrafo único, por exemplo, se pratica<strong>do</strong>s em<br />

tempo de paz são apena<strong>do</strong>s com reclusão, de quatro a oito anos se os militares<br />

estiverem desarma<strong>do</strong>s e reclusão, de oito a vinte anos, se estiverem arma<strong>do</strong>s.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, caso sejam pratica<strong>do</strong>s em tempo de guerra, a punição é a<br />

morte por fuzilamento, no grau máximo para os cabeças e reclusão de quinze anos,<br />

no grau mínimo. E, para os coautores, reclusão, de dez a trinta anos, conforme o<br />

artigo 368. Ademais, caso tais delitos sejam pratica<strong>do</strong>s na presença de inimigo, as<br />

penas serão ainda mais rigorosas, sen<strong>do</strong> de morte para os coautores, no grau<br />

máximo e reclusão, de quinze anos, no grau mínimo, conforme parágrafo único <strong>do</strong><br />

artigo 368, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> CPM.<br />

Igualmente, no que tange à inobservância <strong>do</strong> dever militar, a recusa de<br />

49 Na verdade, são somente estes que nos interessam.<br />

50 Segun<strong>do</strong> o artigo 149 <strong>do</strong> CPM, o motim consiste em: Reunirem-se militares ou assemelha<strong>do</strong>s: I -<br />

agin<strong>do</strong> contra a ordem recebida de superior, ou negan<strong>do</strong>-se a cumpri-la; II - recusan<strong>do</strong> obediência a<br />

superior, quan<strong>do</strong> estejam agin<strong>do</strong> sem ordem ou pratican<strong>do</strong> violência; III - assentin<strong>do</strong> em recusa<br />

conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupan<strong>do</strong><br />

quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles,<br />

hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizan<strong>do</strong>-se de qualquer daqueles locais<br />

ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior<br />

ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.<br />

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