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Projeto Político Pedagógico do PPGAgro 2010 - Programa de Pós ...

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coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r e um representante discente, compor a Comissão <strong>de</strong> Bolsas;<br />

8. indicar anualmente, entre os <strong>do</strong>centes permanentes <strong>do</strong> <strong>PPGAgro</strong>, as<br />

comissões <strong>de</strong> seleção <strong>do</strong>s candidatos aos cursos;<br />

§ único – A comissão <strong>de</strong> cada área <strong>de</strong> concentração será composta por três <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> quadro<br />

permanente e um (01) suplente, a qual fará a seleção <strong>do</strong>s candidatos <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>.<br />

9. aprovar modificações no regimento por maioria absoluta <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>.<br />

§ 1º - As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> serão tomadas com a aprovação da maioria absoluta <strong>do</strong>s<br />

membros presentes, com exceção da alínea 9.<br />

§ 2º- Nos casos <strong>de</strong> empate nas <strong>de</strong>cisões, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o voto qualitativo <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da<br />

reunião.<br />

10. aprovar as normas <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> projetos, dissertações e teses;<br />

11. aprovar a extinção ou a inserção <strong>de</strong> novas disciplinas, linhas <strong>de</strong> pesquisa e áreas <strong>de</strong><br />

concentração no programa propostas pelo CPG;<br />

12. aprovar o cre<strong>de</strong>nciamento, recre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento e alteração <strong>de</strong> categoria <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>centes <strong>do</strong> programa, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a solicitação <strong>do</strong> CPG;<br />

13. <strong>de</strong>cidir em segunda instância os casos disciplinares envolven<strong>do</strong> <strong>do</strong>centes e discentes <strong>do</strong><br />

PPGagro.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG/<strong>PPGAgro</strong>)<br />

Artigo 7 - O Conselho <strong>de</strong> Pós-Graduação é constituí<strong>do</strong> por quatro (4) membros titulares e <strong>do</strong>is<br />

(02) suplentes, com a seguinte representação: três (3) <strong>do</strong>centes permanentes com no mínimo três<br />

anos no <strong>PPGAgro</strong> e um representante <strong>do</strong> corpo discente.<br />

§ 1o - A eleição <strong>de</strong>verá ser realizada, a cada <strong>do</strong>is anos, entre 01 <strong>de</strong> janeiro e 28 <strong>de</strong> fevereiro, por<br />

maioria absoluta <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>;<br />

§ 2º - Os membros <strong>do</strong> CPG, representan<strong>do</strong> as áreas <strong>de</strong> concentração, serão eleitos na reunião <strong>do</strong><br />

Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>, convocada para esse fim, a cada <strong>do</strong>is anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reeleitos uma<br />

vez.<br />

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