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Projeto Político Pedagógico do PPGAgro 2010 - Programa de Pós ...

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<strong>de</strong> forma sistemática <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino ou extensão e/ou da<br />

orientação <strong>de</strong> estudantes in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> fato <strong>de</strong> possuir ou não vínculo com a instituição.<br />

Parágrafo 1º: Os <strong>do</strong>centes <strong>de</strong>verão ser porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> título <strong>de</strong> Doutor ou equivalente,<br />

reconheci<strong>do</strong>s pela Capes, e <strong>de</strong>dicar-se à pesquisa <strong>de</strong>ntro das linhas cadastradas no programa, ter<br />

produção científica continuada e relevante e serem aprova<strong>do</strong>s mediante o processo <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

Parágrafo 2º: A solicitação para ingresso no <strong>PPGAgro</strong> po<strong>de</strong>rá ser requerida mediante<br />

solicitação protocolada junto à Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Passo Fun<strong>do</strong> e encaminhada ao CPG.<br />

Parágrafo 3º: O recre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> programa <strong>de</strong>verá ocorrer a cada três anos, a<br />

contar da data <strong>de</strong> homologação <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento anterior, mediante normatização em edital<br />

específico para este fim ou quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pela VRPPG.<br />

Artigo 12 - São atribuições da categoria <strong>do</strong>cente permanente:<br />

I – ministrar disciplinas no âmbito <strong>do</strong> programa;<br />

II – ministrar disciplinas na graduação;<br />

III – orientar os projetos <strong>de</strong> dissertação e/ou teses <strong>do</strong>s alunos <strong>do</strong> programa;<br />

IV – orientar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iniciação científica <strong>de</strong> alunos da graduação;<br />

V – <strong>de</strong>senvolver projetos <strong>de</strong> pesquisa e produção científica <strong>de</strong>ntro das linhas <strong>de</strong> pesquisa <strong>do</strong><br />

programa;<br />

VI - assumir os cargos <strong>de</strong> representação e comissões previstos no regimento.<br />

§ 1º. As atribuições <strong>do</strong>s DPEs são as mesmas previstas no art. 12 para DP, excetuan<strong>do</strong>-se o item<br />

VI.<br />

Artigo 13- Integram à categoria <strong>do</strong>cente visitante os <strong>do</strong>centes ou pesquisa<strong>do</strong>res com vínculo<br />

funcional com outra instituição e que, libera<strong>do</strong>s <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, colaborem por um perío<strong>do</strong><br />

contínuo <strong>de</strong> tempo e em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação integral, em projeto <strong>de</strong> pesquisa e/ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino e <strong>de</strong> extensão no programa e atuem como orienta<strong>do</strong>res.<br />

§ Único - A atuação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente visitante <strong>de</strong>verá ser viabilizada por contrato <strong>de</strong> trabalho por<br />

tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> ou por bolsa concedida para esse fim pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Passo Fun<strong>do</strong> ou<br />

por agência <strong>de</strong> fomento.<br />

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