Projeto PolÃtico Pedagógico do PPGAgro 2010 - Programa de Pós ...
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§ 5º- A nova eleição prevista no parágrafo 4º somente será realizada se o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r tiver<br />
cumpri<strong>do</strong> menos que 50% <strong>do</strong> mandato. Passa<strong>do</strong> este tempo, assumirá automaticamente o<br />
coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r substituto para completar o mandato.<br />
Artigo 10 - São atribuições <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> programa:<br />
1. coor<strong>de</strong>nar e superinten<strong>de</strong>r as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, técnico-científicas e administrativas <strong>do</strong><br />
programa, em consonância com os órgãos superiores da universida<strong>de</strong>;<br />
2. encaminhar, através da Direção da FAMV, à Vice-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação da<br />
universida<strong>de</strong>, a indicação <strong>do</strong> novo coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, bem como <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong><br />
Pós-Graduação <strong>do</strong> programa, após a eleição pelo Colegia<strong>do</strong>;<br />
3. convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>;<br />
4. convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> CPG;<br />
5. propor ao Conselho <strong>de</strong> Pós-Graduação a alteração <strong>de</strong> categoria <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes, quan<strong>do</strong> julgar<br />
necessário para o melhor <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> programa;<br />
6. convidar, após aprovação pelo CPG, os componentes das bancas <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> qualificação,<br />
dissertação e tese;<br />
7. enviar os textos referentes à qualificação <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, as cópias <strong>de</strong> dissertações e <strong>de</strong> teses<br />
para os membros das bancas examina<strong>do</strong>ras;<br />
8. encaminhar à Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação a lista <strong>do</strong>s candidatos seleciona<strong>do</strong>s para matrícula<br />
nos cursos;<br />
9. observar o cumprimento <strong>do</strong>s prazos previstos neste regimento para entrega <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />
estu<strong>do</strong>, projetos <strong>de</strong> pesquisa, relatórios semestrais e outros <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
alunos;<br />
10. submeter ao Conselho <strong>de</strong> Pós-Graduação a proposta <strong>de</strong> orçamento anual e planos <strong>de</strong><br />
aplicação <strong>de</strong> recursos financeiros;<br />
11. representar o <strong>PPGAgro</strong> em atos públicos e junto aos po<strong>de</strong>res públicos e outras entida<strong>de</strong>s<br />
sobre assuntos concernentes à pós-graduação;<br />
12. fiscalizar a aplicação <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao <strong>PPGAgro</strong>;<br />
13. promover a busca <strong>de</strong> recursos financeiros junto a instituições <strong>de</strong> fomento ao ensino e à<br />
pesquisa;<br />
14. representar o <strong>PPGAgro</strong> junto à Direção da FAMV e a outras instâncias da universida<strong>de</strong>;<br />
15.elaborar e encaminhar o relatório da Capes para a Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação nos prazos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s;<br />
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