Projeto PolÃtico Pedagógico do PPGAgro 2010 - Programa de Pós ...
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§1º - O aproveitamento <strong>de</strong> disciplinas cursadas em áreas afins, como aluno especial no<br />
<strong>PPGAgro</strong>/UPF, há, no máximo, 36 meses não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 14 créditos.<br />
§2º O aluno <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> que aproveitar até 24 créditos <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> no <strong>PPGAgro</strong> terá<br />
que cursar, no mínimo, 12 créditos no <strong>PPGAgro</strong>.<br />
§3º O aluno <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> cujo mestra<strong>do</strong> tenha si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> em outro programa stricto sensu<br />
terá <strong>de</strong> cursar, no mínimo, 18 créditos no <strong>PPGAgro</strong>.<br />
Artigo 32 - A critério <strong>do</strong> CPG, disciplinas cursadas há mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos po<strong>de</strong>rão ser<br />
aproveitadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam da formação básica ou que o candidato comprove exercer função<br />
<strong>de</strong> pesquisa<strong>do</strong>r ou ensino na área.<br />
Artigo 33 - O aluno regularmente matricula<strong>do</strong> no programa <strong>de</strong>verá encaminhar à Coor<strong>de</strong>nação<br />
<strong>do</strong> programa seu projeto da dissertação até a matrícula <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre e o projeto <strong>de</strong> tese<br />
até a matrícula <strong>do</strong> 3º semestre, com anuência <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />
§ 1º - O projeto <strong>de</strong> dissertação será submeti<strong>do</strong> à análise <strong>de</strong> um professor <strong>do</strong> <strong>PPGAgro</strong> e o projeto<br />
<strong>de</strong> tese será submeti<strong>do</strong> ao Comitê <strong>de</strong> Orientação para análise.<br />
Após <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> ao aluno, este terá um prazo <strong>de</strong> 30 dias para fazer as correções e ajustes<br />
sugeri<strong>do</strong>s pelo consultor e retorná-lo à secretaria <strong>do</strong> programa.<br />
§ 2º - No ato da rematrícula o aluno <strong>de</strong>verá entregar na secretaria <strong>do</strong> programa o relatório das<br />
ativida<strong>de</strong>s realizadas durante o semestre anterior, com anuência <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />
§ 3º - O não cumprimento das exigências acima implicará advertência e possível <strong>de</strong>sligamento.<br />
Artigo 34 - A integralização <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s necessários aos cursos <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> será<br />
expressa em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> créditos.<br />
Parágrafo Único - Cada crédito correspon<strong>de</strong> a 15 horas aula.<br />
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