Projeto PolÃtico Pedagógico do PPGAgro 2010 - Programa de Pós ...
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16. estabelecer normas para redação das dissertações e teses e propor ao Colegia<strong>do</strong>;<br />
17. julgar os recursos interpostos às <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes, orienta<strong>do</strong>res, bancas <strong>de</strong> exame, órgãos<br />
liga<strong>do</strong>s à pós-graduação e coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> curso;<br />
18. fomentar e analisar propostas <strong>de</strong> intercâmbio e convênios com entida<strong>de</strong>s nacionais e<br />
estrangeiras;<br />
19. <strong>de</strong>cidir, em primeira instância, os casos disciplinares envolven<strong>do</strong> <strong>do</strong>centes e discentes <strong>do</strong><br />
programa;<br />
20. resolver, em conformida<strong>de</strong> com as atribuições legais, os casos omissos ad referendum das<br />
instâncias superiores;<br />
21. analisar processos referentes ao cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> <strong>PPGAgro</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> propor a<br />
instalação <strong>de</strong> comissão externa ao programa;<br />
22. zelar pela observância das normas relativas ao <strong>PPGAgro</strong>.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA<br />
Artigo 9 - O coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r será eleito pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntre os membros <strong>do</strong> CPG, imediatamente<br />
após a constituição <strong>do</strong> mesmo.<br />
§ 1º - A posse <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r será efetivada em 1º <strong>de</strong> março.<br />
§ 2º - O mandato <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r será <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reeleito uma vez.<br />
§ 3º - Na primeira reunião <strong>do</strong> CPG, após a posse, o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá indicar entre os membros<br />
<strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Pós-Graduação o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r substituto, para representá-lo em seus<br />
impedimentos;<br />
§ 4º - Impedimentos por perío<strong>do</strong>s maiores que 60 dias ou renúncia implicarão nova eleição, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com o Artigo 6º, alínea 4 e com o caput <strong>do</strong> presente artigo.<br />
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