Projeto PolÃtico Pedagógico do PPGAgro 2010 - Programa de Pós ...
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16. encaminhar a lista <strong>de</strong> alunos contempla<strong>do</strong>s com bolsas (Capes, CNPq, Fapergs ou outras)<br />
para a Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação da universida<strong>de</strong>;<br />
17. acompanhar o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s alunos;<br />
18. propor ao Conselho <strong>de</strong> Pós-Graduação, quan<strong>do</strong> for o caso, o <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> alunos <strong>do</strong><br />
programa em conformida<strong>de</strong> com o disposto neste regimento e nas normativas institucionais;<br />
19. dar ciência ao Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> orçamento anual <strong>do</strong> <strong>PPGAgro</strong>;<br />
20. cumprir e fazer cumprir os dispositivos <strong>de</strong>ste regimento.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DO CORPO DOCENTE<br />
Artigo 11 - O corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> <strong>PPGAgro</strong> é composto por professores cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s para o<br />
programa, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com recomendações da Capes (Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong><br />
Pessoal <strong>de</strong> Nível Superior), enquadra<strong>do</strong>s nas seguintes categorias:<br />
I- Docente permanente (DP): caracteriza-se como DP aquele que tem vínculo institucional e<br />
atuar, regularmente, em ativida<strong>de</strong>s acadêmicas junto à graduação, e, na pós-graduação <strong>de</strong>ste<br />
programa, em ensino, pesquisa vinculada às linhas cadastradas, orientação e possui <strong>de</strong>dicação<br />
integral (40 horas semanais). Uma parte minoritária <strong>de</strong>stes <strong>do</strong>centes po<strong>de</strong>rá ter regime <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>dicação parcial, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas vigentes da Capes, sen<strong>do</strong> esta <strong>de</strong>nominada categoria<br />
<strong>de</strong> Docente Permanente Especial (DPEs), caracteriza<strong>do</strong> por:<br />
a) Bolsista <strong>de</strong> fixação;<br />
b) Aposenta<strong>do</strong>s da instituição <strong>de</strong> origem;<br />
c) Convenia<strong>do</strong>s ou contrata<strong>do</strong>s emergenciais.<br />
II - Docente visitante (DV): é o <strong>do</strong>cente ou pesquisa<strong>do</strong>r com vínculo funcional com outras<br />
instituições, que sejam libera<strong>do</strong>s das ativida<strong>de</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes a tal vínculo, para colaborar<br />
com o programa, por um perío<strong>do</strong> contínuo <strong>de</strong> tempo e em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação integral, em<br />
projeto <strong>de</strong> pesquisa e/ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, permitin<strong>do</strong>-se que atuem como orienta<strong>do</strong>res e em<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão.<br />
III- Colabora<strong>do</strong>r (DC): é o <strong>do</strong>cente que exerce ativida<strong>de</strong>s complementares junto ao programa,<br />
não aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os requisitos para ser enquadra<strong>do</strong> como DP, DPEs ou DV, mas participa<br />
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