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2010 - Prefeitura Municipal do Natal

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<strong>do</strong>s Verea<strong>do</strong>res, ao final de cada legislatura, para vigorar na seguinte, estabelecen<strong>do</strong> a remuneração, a forma e a periodicidade<br />

de seu reajuste para fazer face à perda <strong>do</strong> poder aquisitivo da moeda;<br />

<strong>do</strong> Prefeito, <strong>do</strong> Vice-Prefeito, <strong>do</strong>s Secretários Municipais e <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> Município, anualmente, observada a parte final<br />

<strong>do</strong> item anterior<br />

decidir sobre a perda de mandato de Verea<strong>do</strong>r pelo voto secreto e da maioria absoluta de seus membros, nas hipóteses previstas<br />

nesta Lei;<br />

receber renúncia de mandato de Verea<strong>do</strong>r, <strong>do</strong> Prefeito e <strong>do</strong> Vice-Prefeito;<br />

exercer, por meio de comissão permanente, nos termos <strong>do</strong> disposto no Regimento Interno, fiscalização <strong>do</strong>s atos de gestão <strong>do</strong><br />

Executivo e da Mesa Diretora;<br />

exercer, com o auxílio <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial <strong>do</strong><br />

Município;<br />

instituir comissão especial de inquérito sobre fato determina<strong>do</strong> incluí<strong>do</strong> na sua competência, sempre que o requeira um terço de<br />

seus membros;<br />

sustar ato normativo <strong>do</strong> Poder Executivo que exorbite de sua competência;<br />

solicitar intervenção estadual, nos termos das Constituições Federal e Estadual, para assegurar o livre exercício de suas funções;<br />

conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, presta<strong>do</strong> serviços relevantes ao Município, ao Esta<strong>do</strong> ou à<br />

Nação, em deliberação tomada por maioria de <strong>do</strong>is terços de seus membros;<br />

referendar convênio, acor<strong>do</strong>, convenção ou qualquer outro instrumento jurídico celebra<strong>do</strong> com a União, com o Esta<strong>do</strong>, com outros<br />

Municípios, com Entidades Públicas ou com Instituições Privadas, quan<strong>do</strong> resultarem encargos não previstos na lei de orçamento;<br />

emendar a Lei Orgânica, promulgan<strong>do</strong> a alteração;<br />

promulgar projeto de lei sobre o qual silencie o Prefeito;<br />

expedir decreto legislativo e resolução;<br />

autorizar referen<strong>do</strong> e convocar plebiscito, estabelecen<strong>do</strong> seu objeto e dispon<strong>do</strong> sobre sua realização;<br />

dar posse aos Verea<strong>do</strong>res, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, toman<strong>do</strong>-lhes o compromisso;<br />

conceder licença aos Verea<strong>do</strong>res, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;<br />

autorizar o afastamento, quan<strong>do</strong> superior a trinta dias, <strong>do</strong>s Verea<strong>do</strong>res, <strong>do</strong> Prefeito e <strong>do</strong> Vice-Prefeito;<br />

julgar as contas <strong>do</strong> Prefeito e apreciar o relatório sobre a execução <strong>do</strong> plano de Governo;<br />

julgar as contas da Mesa Diretora;<br />

proceder à tomada de contas <strong>do</strong> Prefeito e da Mesa Diretora, quan<strong>do</strong> não apresentadas no prazo de sessenta dias da abertura da<br />

sessão legislativa;<br />

solicitar, fixan<strong>do</strong> prazo, quan<strong>do</strong> for o caso, informação ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos da<br />

administração indireta, sobre assunto de interesse da administração;<br />

convocar o Prefeito, Secretário <strong>Municipal</strong> e dirigente de órgão da administração indireta, além <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> Município,<br />

para prestar informação, em plenário ou em comissão permanente ou de inquérito, sobre matéria de sua competência;<br />

representar ao Procura<strong>do</strong>r Geral da Justiça, mediante deliberação tomada por <strong>do</strong>is terços de seus membros, contra as autoridades<br />

referidas no inciso anterior, pela prática de crime contra a administração pública ou cometi<strong>do</strong> no exercício de função pública, que<br />

tenha chega<strong>do</strong> a seu conhecimento;<br />

autorizar, com o mesmo quorum estabeleci<strong>do</strong> <strong>do</strong> item anterior, a instauração de processo criminal contra o Prefeito, ou o Vice-<br />

Prefeito;<br />

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