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2010 - Prefeitura Municipal do Natal

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articular a Política <strong>Municipal</strong> de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas <strong>do</strong><br />

Município;<br />

estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política <strong>Municipal</strong> de<br />

Habitação;<br />

priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articula<strong>do</strong>s nos âmbitos federal, estadual e<br />

municipal;<br />

a<strong>do</strong>tar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indica<strong>do</strong>res de impacto social, das políticas, planos e programas;<br />

promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;<br />

coordenar as ações <strong>do</strong> Conselho <strong>Municipal</strong> de Habitação de Interesse Social – CONHABINS e gerenciar o Fun<strong>do</strong> <strong>Municipal</strong> de<br />

Habitação de Interesse Social – FUNHABINS;<br />

examinar questões relativas ao <strong>do</strong>mínio e à posse de imóveis <strong>do</strong> patrimônio foreiro <strong>do</strong> Município;<br />

promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários<br />

mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação <strong>do</strong> solo e edificações, consideradas a situação<br />

socioeconômica da população e as normas ambientais.<br />

propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação <strong>do</strong> solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a<br />

redução <strong>do</strong>s custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.<br />

proceder, no âmbito <strong>do</strong> seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro <strong>do</strong>s recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem<br />

como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emana<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />

Poder Executivo;<br />

exercer outras atividades correlatas.<br />

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